Compras online: SHEIN toma importante DECISÃO e brasileiros AGRADECEM

A Shein é um dos sites internacionais mais famosos atualmente. Diariamente, uma imensa quantidade de brasileiros efetua compras na plataforma. E Nesta terça, 1º de agosto, a Shein tomou uma decisão que foi bem vista pelos consumidores do país. Veja os detalhes.

Compras online: SHEIN toma importante DECISÃO e brasileiros AGRADECEM
Compras online: SHEIN toma importante DECISÃO e brasileiros AGRADECEM(Imagem FDR)

A empresa foi o primeiro marketplace grande que aderiu voluntariamente ao programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal.

Shein adere ao programa da Receita Federal 

De acordo com o Valor Investe, a Shein já assinou contrato com os Correios nos termos da portaria e protocolou a solicitação de adesão ao programa junto à Receita Federal. É esperado que, caso esteja tudo certo com a documentação, a certificação da Shein saia “bem rápido”, segundo uma fonte ouvida pelo Valor.

Após a empresa ser habilitada, ela poderá atuar seguindo as regras do programa Remessa Conforme.

Um dos benefícios concedidos pela Receita Federal para empresas que aderissem ao programa era a isenção de até US$50 no imposto de importação. Por outro lado, será cobrada uma alíquota  única de ICMS de 17%.

O que disse a Shein 

Ao ser procurada pelo Valor, a empresa disse que irá aderir ao novo programa e que enxerga o Remessa Conforme com bons olhos.

“A Shein está totalmente comprometida com o novo plano de conformidade e continuará a trabalhar para fortalecer o setor de e-commerce no País e zelar pelos interesses dos consumidores brasileiros”, disse a empresa.

O que muda nas compras da Shopee, Aliexpress e Shein

Como dito acima, as empresas que aderirem de forma voluntária ao programa receberão em troca a isenção no imposto de importação para compras de até US$50.

Ao aderirem ao Remessa Conforme, as empresas precisarão exibir as informações da importação para o comprador de forma clara, antes mesmo da efetuação da compra.

Será preciso informar, entre outras coisas, que o produto vem de outro país,  que será trazido para o Brasil e que deverá ser objeto de declaração de importação.

O comprador também deve ser informado sobre o valor de frete e seguro, menos quando os dois já estiverem inclusos no preço do produto comprado.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.