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Compras em sites internacionais: taxação da Shein e Shopee está ou não isenta?

Por Laura Alvarenga
30 de setembro de 2024
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Taxação das compras internacionais abaixo de US$ 50 é votada pelo Senado; o que muda?

Empresas aderem ao REMESSA CONFORME mas ditam suas próprias regras

O Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência emitiram comunicados na última quinta-feira, 10, para esclarecer a questão da taxação de compras em sites internacionais, como aqueles operados por varejistas como Shein, Shopee e Aliexpress.

Compras em sites internacionais: taxação da Shein e Shopee está ou não isenta?
Compras em sites internacionais: taxação da Shein e Shopee está ou não isenta? (Imagem: Montagem/FDR)

A controvérsia foi reacendida após a coluna de Paulo Capelli, no portal Metrópoles, relatar que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria mencionado a parlamentares que a isenção de imposto de importação para compras em sites internacionais de até US$ 50 feitas por indivíduos seria revogada, ou seja, o retorno da tributação de 60% sobre itens como roupas.

A repercussão se alastrou em outros veículos e nas redes sociais, principalmente devido à recente entrada em vigor, em 1º de agosto, da isenção para vendas de até US$ 50 feitas por empresas que cumprissem determinados critérios e utilizassem o sistema Remessa Conforme para remessas de compras em sites internacionais.

Contudo, a Secretaria de Comunicação da Presidência divulgou uma nota assegurando que a isenção de impostos federais, incluindo o imposto de importação, para compras em sites internacionais de até US$ 50, continua em vigor. A portaria que formaliza essa medida foi implementada em 1º de agosto e permanece válida.

Qual isenção não faz parte das compras em sites internacionais?

Recentemente, surgiram informações confusas sobre a isenção de impostos nas compras realizadas em sites internacionais. O ponto de confusão reside no fato de que, embora o imposto de importação esteja isento para compras de até 50 dólares, o recolhimento do ICMS, imposto estadual, permanece, com uma taxa de 17% para essas remessas.

O Ministério da Fazenda se pronunciou a respeito, esclarecendo que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a aplicação de uma alíquota de 17% de ICMS para operações de importação via comércio eletrônico em todos os estados. Essa alíquota é imediatamente exigível e não afeta a tributação federal.

Ao mesmo tempo, reforçou que o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, mantém suas regras vigentes e que as discussões em andamento, lideradas pelo ministério, estão focadas em possíveis ajustes futuros na alíquota federal. O esclarecimento visa proporcionar clareza sobre o cenário tributário em relação às compras em sites internacionais.

Regras de isenção das compras em sites internacionais

A regra de não cobrar a taxa de importação nas compras de produtos de até US$ 50 valia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas. Se a mercadoria fosse enviada de uma empresa para um consumidor individualmente, o imposto deveria ser pago sempre.

Ocorre que muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior, evitando o pagamento do tributo. Acima de US$ 50, todas as compras são tributadas. Para garantir a isenção as empresas devem:

  • Terão de aderir ao Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal. Por meio dele, o governo pretende simplificar o fluxo de entregas de mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar plataformas que não estavam conformes exigências tributárias;
  • Deverão fazer a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Cobrando a tributação do consumidor já no ato da compra;
  • Serão obrigadas ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
  • Com essas práticas, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.

Como descobrir o valor do imposto cobrado nas compras em sites internacionais?

O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele vai incidir sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas. Também incidirá uma alíquota de 17% de ICMS em todos os estados do país

A medida entra em vigor em 1º de agosto e é válida para todas as empresas de e-commerce, tanto as brasileiras quanto as estrangeiras.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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