E agora? Como ficam o IPTU e o IPVA após a reforma tributária

Na última sexta, 7, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base da reforma tributária.

O texto prevê algumas mudanças na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Estas novidades na cobrança dos dois impostos constam no trecho que fala da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.

O IPTU e o IPVA vão ter mudanças com a reforma tributária?
O IPTU e o IPVA vão ter mudanças com a reforma tributária? (Imagem: FDR)

Mudanças na cobrança do IPTU e do IPVA após a reforma tributária

Entre as mudanças para os tributos estão:

IPVA

IPTU

Mudanças para o IPVA

De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”.

Por conta disso, os veículos elétricos, classificados como menos poluentes, deverão pagar um percentual mais baixo do imposto.

Ainda segundo o texto, essa mudança “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

Na visão do advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, existe receio sobre possível queda na arrecadação para estados e municípios. “Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e municípios. O que é um aspecto positivo”, diz.

“Mas a maior preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas — que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição das receitas tributárias”, disse ele ao G1.

Ainda segundo o projeto votado na Câmara, foi aberta uma margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do IPVA. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

Mudanças para o IPTU

Já para este tributo, o projeto procurou atender uma solicitação da CMN (Confederação Nacional dos Municípios). Com isso, fica previsto que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do tributo através de decreto, partindo de critérios gerais previstos em lei municipal.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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