Na última sexta, 7, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base da reforma tributária.
O texto prevê algumas mudanças na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Estas novidades na cobrança dos dois impostos constam no trecho que fala da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.
Mudanças na cobrança do IPTU e do IPVA após a reforma tributária
Entre as mudanças para os tributos estão:
IPVA
- Cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
- Possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.
IPTU
- A atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal
Mudanças para o IPVA
De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”.
Por conta disso, os veículos elétricos, classificados como menos poluentes, deverão pagar um percentual mais baixo do imposto.
Ainda segundo o texto, essa mudança “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.
Na visão do advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, existe receio sobre possível queda na arrecadação para estados e municípios. “Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e municípios. O que é um aspecto positivo”, diz.
“Mas a maior preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas — que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição das receitas tributárias”, disse ele ao G1.
Ainda segundo o projeto votado na Câmara, foi aberta uma margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do IPVA. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.
Mudanças para o IPTU
Já para este tributo, o projeto procurou atender uma solicitação da CMN (Confederação Nacional dos Municípios). Com isso, fica previsto que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do tributo através de decreto, partindo de critérios gerais previstos em lei municipal.