O mais recente processo eleitoral aconteceu no último ano, foi nas eleições 2022 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu seu terceiro mandato. Mas foram preciso dois turnos para chegar ao resultado final, realizados no primeiro e no último final de semana do mês de outubro. O eleitor que é obrigado a votar, mas não cumpriu com sua obrigação, precisa se manifestar logo.
Apenas no segundo turno das eleições 2022 que ocorreu em 30 de outubro do último ano, mais de 156 milhões de brasileiros exerceram a cidadania e depositaram seu voto. Como de costume, os eleitores precisaram procurar o seu colégio eleitoral entre 08h00 e 17h00 do horário de Brasília e digitar na urna eletrônica o número do candidato desejado.
No primeiro turno, em 2 de outubro, além do presidente da República, os eleitores precisaram votar em deputado estadual e federal, senador e governador. Esse foi um procedimento mais demorado, por isso em diversos locais do país havia muita fila e um tempo de espera maior do que o esperado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.012.343 não votantes no primeiro turno, constam 232.364 justificativas registradas no cadastro eleitoral até o prazo final que foi 1º de dezembro do último ano. No segundo turno das eleições 2022 houveram 956.558 ausentes e 196.679 fizeram a justificativa até 9 de janeiro de 2023.
Como justificar a ausência nas eleições 2022 fora do prazo?
Para quem perdeu o prazo legal da justificativa de ausência nas eleições 2022, ainda pode cumprir com sua obrigação. Caso contrário terá que lidar com duras consequências, como: emitir documento de identificação ou passaporte, receber salários em cargos públicos, renovar matrícula, fazer empréstimo ou inscrever-se em concurso público.
Agora, fora do prazo que era de 60 dias após a data das eleições 2022, os eleitores precisarão pagar uma multa pelo atraso. de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora. Quem estava no exterior tem 30 dias após voltar de viagem para justificar.
O procedimento funciona no aplicativo e-Título no site do TSE, dessa forma:
- Acesse o portal da Justiça Federal e selecione “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Preencha os dados necessários;
- Selecione “Confirmar”.