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Não votou nas eleições 2022? Dá tempo de justificar online e evitar consequências

Por Lila Cunha
23 de junho de 2023
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ELEIÇÕES 2022: Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno?

ELEIÇÕES 2022: Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno?

O mais recente processo eleitoral aconteceu no último ano, foi nas eleições 2022 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu seu terceiro mandato. Mas foram preciso dois turnos para chegar ao resultado final, realizados no primeiro e no último final de semana do mês de outubro. O eleitor que é obrigado a votar, mas não cumpriu com sua obrigação, precisa se manifestar logo.

Não votou nas eleições 2022? Dá tempo de justificar online e evitar consequências
Não votou nas eleições 2022? Dá tempo de justificar online e evitar consequências (Imagem: FDR)

Apenas no segundo turno das eleições 2022 que ocorreu em 30 de outubro do último ano, mais de 156 milhões de brasileiros exerceram a cidadania e depositaram seu voto. Como de costume, os eleitores precisaram procurar o seu colégio eleitoral entre 08h00 e 17h00 do horário de Brasília e digitar na urna eletrônica o número do candidato desejado.

No primeiro turno, em 2 de outubro, além do presidente da República, os eleitores precisaram votar em deputado estadual e federal, senador e governador. Esse foi um procedimento mais demorado, por isso em diversos locais do país havia muita fila e um tempo de espera maior do que o esperado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.012.343 não votantes no primeiro turno, constam 232.364 justificativas registradas no cadastro eleitoral até o prazo final que foi 1º de dezembro do último ano. No segundo turno das eleições 2022 houveram 956.558 ausentes e 196.679 fizeram a justificativa até 9 de janeiro de 2023.

Como justificar a ausência nas eleições 2022 fora do prazo?

Para quem perdeu o prazo legal da justificativa de ausência nas eleições 2022, ainda pode cumprir com sua obrigação. Caso contrário terá que lidar com duras consequências, como: emitir documento de identificação ou passaporte, receber salários em cargos públicos, renovar matrícula, fazer empréstimo ou inscrever-se em concurso público.

Agora, fora do prazo que era de 60 dias após a data das eleições 2022, os eleitores precisarão pagar uma multa pelo atraso. de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora. Quem estava no exterior tem 30 dias após voltar de viagem para justificar.

O procedimento funciona no aplicativo e-Título no site do TSE, dessa forma:

  • Acesse o portal da Justiça Federal e selecione “Iniciar requerimento de justificativa”;
  • Preencha os dados necessários;
  • Selecione “Confirmar”.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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