Serasa emite IMPORTANTE alerta para quem está com dívida há mais de 5 anos

Em meio a dificuldades financeiras, os consumidores podem acabar ficando endividados. Isto acontece por diversos motivos. No entanto, você sabe o que acontece após uma dívida completar cinco anos? Entenda abaixo.

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Serasa emite IMPORTANTE alerta para quem está com dívida há mais de 5 anos (Imagem: FDR)

Quando uma dívida completa 5 anos ela caduca, ou seja perde a validade. Sendo assim, o nome do consumidor deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito. Quando a dívida não é cobrada na Justiça, após este prazo o consumidor não é obrigado a pagar. Sendo assim, após 5 anos, a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório, ou cadastrada no SPC e Serasa.

Dívidas caducadas 

Quando o período de 5 anos passa, a dívida não pode mais constar no SPC e Serasa, por exemplo. Elas não podem influenciar no score de crédito ou limitar o crédito do consumidor no mercado.

Minha dívida prescreveu! Ela pode ser cobrada?

Dívidas prescritas não podem ser cobradas pelos órgãos de proteção ao crédito, mas elas ainda podem ser cobradas pelas empresas, só que de forma extrajudicial. Isto quer dizer que a dívida pode ser paga de forma amigável e extrajudicial.

Devo pagar uma dívida prescrita?

O consumidor não é obrigado a pagar uma dívida prescrita, mas é importante considerar que o pagamento da dívida pode evitar problemas no futuro, como restrições ao crédito ou cobranças. Sendo assim, a melhor saída é sempre pagar as dívidas, independente delas caducarem ou prescreverem.

Renegociar é uma excelente saída 

É direito da pessoa inadimplente recorrer a uma renegociação e de acordo com o Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Isto significa que o devedor não precisa aguardar a empresa o procurar para tentar renegociar, podendo  ela mesma propor uma forma de pagamento.

Quando o consumidor renegocia sua dívida, ele consegue condições mais favoráveis para pagar. É possível obter descontos, mais prazo para pagar, entre outros benefícios, sendo o maior deles se livrar do débito.

Vale destacar que pessoas endividadas não podem ser cobradas de maneira abusiva, como por exemplo, com ligações insistentes, frequentes e em horários inconvenientes. Também não é permitido contatar familiares ou pessoas próximas para cobrar o valor da dívida.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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