Foi confirmado: Bolsa Família liberado em abril! Essas pessoas receberão os próximos pagamentos

Os beneficiários do Bolsa Família podem comemorar, pois agora o cronograma de pagamentos do programa contará com valores reajustados. Isso significa que as parcelas pagas pelo Governo Federal poderão ser maiores do que as que foram pagas desde então.

Foi confirmado: Bolsa Família liberado em abril! Essas pessoas receberão os próximos pagamentos

Uma das maiores atualizações é a adição de um benefício secundário de até R$ 150 destinado a crianças de 0 a 6 anos de idade. Para os próximos meses, a expectativa é que um novo bônus de R$ 50 seja liberado para jovens de 7 a 18 anos de idade. É importante lembrar que o vale-gás também está disponível em abril, pagando 100% da média de preço do botijão de gás de cozinha de 13 kg, com valores que variam de R$ 100 a R$ 120.

Embora o vale-gás seja pago junto com o Bolsa Família, trata-se de um programa diferente. Para recebê-lo, é preciso estar no Cadastro Único e receber no máximo meio salário mínimo por pessoa no mês. Por outro lado, o Bolsa Família contempla famílias com renda de no máximo R$ 218 por pessoa.

BOLSA FAMÍLIA TERÁ VALOR MAIOR EM ABRIL! ESSE É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS E AS MUDANÇAS CONFIRMADAS

Quem vai receber os pagamentos em abril?

Além da renda mínima, para receber o Bolsa Família em abril é necessário cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação. São eles:

Calendário de pagamentos do Bolsa Família em abril

Essas são as datas dos depósitos que serão realizados em abril:

NIS final Data de pagamento
1 14 de abril
2 17 de abril
3 18 de abril
4 19 de abril
5 20 de abril
6 24 de abril
7 25 de abril
8 26 de abril
9 27 de abril
0 28 de abril

Como se inscrever no programa

Para receber o Bolsa Família é preciso se inscrever no Cadastro Único através de duas opções: os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras municipais. Para efetuar o registro, é necessário que um membro da família, que tenha pelo menos 16 anos e more na mesma residência, seja indicado como responsável pelo preenchimento das informações do cadastro.

O responsável deve ser do sexo feminino e deve apresentar seu CPF ou Título de Eleitor. Além disso, é preciso fornecer pelo menos um dos seguintes documentos de cada membro da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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