Os beneficiários do Bolsa Família podem comemorar, pois agora o cronograma de pagamentos do programa contará com valores reajustados. Isso significa que as parcelas pagas pelo Governo Federal poderão ser maiores do que as que foram pagas desde então.
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Uma das maiores atualizações é a adição de um benefício secundário de até R$ 150 destinado a crianças de 0 a 6 anos de idade. Para os próximos meses, a expectativa é que um novo bônus de R$ 50 seja liberado para jovens de 7 a 18 anos de idade. É importante lembrar que o vale-gás também está disponível em abril, pagando 100% da média de preço do botijão de gás de cozinha de 13 kg, com valores que variam de R$ 100 a R$ 120.
Embora o vale-gás seja pago junto com o Bolsa Família, trata-se de um programa diferente. Para recebê-lo, é preciso estar no Cadastro Único e receber no máximo meio salário mínimo por pessoa no mês. Por outro lado, o Bolsa Família contempla famílias com renda de no máximo R$ 218 por pessoa.
Quem vai receber os pagamentos em abril?
Além da renda mínima, para receber o Bolsa Família em abril é necessário cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação. São eles:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em abril
Essas são as datas dos depósitos que serão realizados em abril:
NIS final | Data de pagamento |
---|---|
1 | 14 de abril |
2 | 17 de abril |
3 | 18 de abril |
4 | 19 de abril |
5 | 20 de abril |
6 | 24 de abril |
7 | 25 de abril |
8 | 26 de abril |
9 | 27 de abril |
0 | 28 de abril |
Como se inscrever no programa
Para receber o Bolsa Família é preciso se inscrever no Cadastro Único através de duas opções: os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras municipais. Para efetuar o registro, é necessário que um membro da família, que tenha pelo menos 16 anos e more na mesma residência, seja indicado como responsável pelo preenchimento das informações do cadastro.
O responsável deve ser do sexo feminino e deve apresentar seu CPF ou Título de Eleitor. Além disso, é preciso fornecer pelo menos um dos seguintes documentos de cada membro da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.