Cadastro Único 2023: FDR ensina a consultar lista de benefícios disponíveis

Pontos-chave
  • Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal;
  • O Cadastro Único é responsável por coletar informações sobre a composição familiar, a renda, a escolaridade, a situação de trabalho, a moradia;
  • As famílias cadastradas são obrigadas a atualizar suas informações a cada dois anos.

O Cadastro Único (CadÚnico) segue ativo em 2023, oferecendo diversas oportunidades sociais entre programas e benefícios. O sistema é um instrumento criado pelo Governo Federal brasileiro para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda que vivem em situação de vulnerabilidade social. 

Cadastro Único 2023: FDR ensina a consultar lista de benefícios disponíveis
Cadastro Único 2023: FDR ensina a consultar lista de benefícios disponíveis. (Imagem: FDR)

O Cadastro Único foi criado em 2003 e, há 20 anos, tem sido utilizado como uma importante ferramenta para o acesso a diversos programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

Além disso, o Cadastro Único é responsável por coletar informações sobre a composição familiar, a renda, a escolaridade, a situação de trabalho, a moradia e outras características das famílias cadastradas. 

A partir dessas informações, é possível identificar aquelas que têm direito a benefícios sociais e qual o valor que cada uma delas pode receber. O sistema funciona de forma descentralizada, com a coleta de informações sendo realizada pelas prefeituras municipais ou pelos postos de atendimento da rede socioassistencial

As informações são armazenadas em um banco de dados centralizado, que é gerenciado pelo Ministério da Cidadania. As famílias cadastradas são obrigadas a atualizar suas informações a cada dois anos, ou sempre que houver alguma mudança significativa na sua situação socioeconômica.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.

Benefícios garantidos pelo Cadastro Único 2023

O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:

  1. Auxílio Brasil;
  2. Casa Verde e Amarela;
  3. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  5. Carta Social;
  6. Carteira do Idoso;
  7. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  8. Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  9. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  10. PETI – ​Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  11. Programa Brasil Carinhoso;
  12. Programa de Cisternas;
  13. Pro Jovem Adolescente;
  14. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  15. Telefone Popular;

Inscrição no Cadastro Único deve ser atualizado

O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:

  • Endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Nascimento;
  • Morte.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;
  2. Consulta simples;
  3. Consulta completa;
  4. Pré-cadastro;
  5. Comprovante de cadastro;
  6. Atualização cadastral por confirmação;
  7. Meus benefícios;
  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.