Foi aprovado o desconto de 65% no valor total da conta de luz; veja como ter acesso

A conta de luz é uma das despesas que mais pesam no bolso do consumidor. Em algumas casas, o gasto médio mensal pode chegar a R$ 150. O que muitos não sabem é que existe uma novidade que concede um desconto de até 65% no valor total da tarifa de energia elétrica. 

Foi aprovado o desconto de 65% no valor total da conta de luz; veja como ter acesso
Foi aprovado o desconto de 65% no valor total da conta de luz; veja como ter acesso. (Imagem: Montagem/FDR)

Este desconto de 65% no valor total da conta de luz pode ser obtido através de uma iniciativa implementada pelo Governo Federal. Trata-se do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, responsável por diminuir os custos voltados a famílias de baixa renda

O desconto na conta de luz é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao benefício é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. 

Um dos principais critérios para adquirir o desconto na conta de luz é a comprovação de uma determinada faixa de renda. É preciso se enquadrar na categoria de cidadão vulnerável para ter acesso à Tarifa Social. O FDR explica abaixo!

Quem pode receber o desconto na conta de luz?

De acordo com o regulamento, para ter direito ao desconto na conta de luz a partir do programa Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Como solicitar desconto na conta de luz pela Tarifa Social

Para solicitar a inclusão no programa Tarifa Social é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. Durante o atendimento deverá apresentar os principais documentos pessoais, como:

  • CPF; 
  • Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Na situação de indígenas ou quilombolas, também será necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
  • Código da unidade de consumo que será beneficiada pelo desconto de até 65% na conta de luz;
  • Na hipótese de famílias com pessoas deficientes ou doentes que fazem uso de aparelhos para tratamento ligados na energia, é preciso apresentar o laudo médico comprovando a condição de saúde.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.