Segurados do BPC têm o benefício ameaçado por nova regra do governo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda. No entanto, o benefício está ameaçado por uma nova regra do Governo Federal. Para garantir os depósitos, os segurados devem ter atenção dobrada aos critérios de elegibilidade. 

Segurados do BPC têm o benefício ameaçado por nova regra do governo
Segurados do BPC têm o benefício ameaçado por nova regra do governo. (Imagem: FDR)

Para ter acesso ao BPC, os grupos prioritários devem comprovar que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de receber ajuda da família. Este benefício não requer contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para adquirir direito a ele. 

No entanto, é preciso comprovar a condição de baixa renda, ou seja, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. O valor do BPC é de um salário mínimo, e é pago mensalmente às pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei. 

O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de se manter financeiramente devido à idade avançada ou à condição de deficiência.

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil, e é utilizado como critério de seleção para diversos programas sociais, incluindo o BPC.

Para entrar no BPC através do CadÚnico, é preciso que a família faça o cadastro no sistema. Isso pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a apresentação dos documentos pessoais de todos os membros da família, além de comprovantes de renda, despesas e endereço.

Uma vez cadastrada no CadÚnico, a família pode solicitar a inclusão no BPC, desde que atenda aos critérios de idade ou deficiência e comprove a condição de baixa renda. O processo de solicitação pode ser feito no INSS, nas agências da Previdência Social ou pela internet, através do site do INSS.

É importante destacar que a inscrição no CadÚnico não garante automaticamente o acesso ao BPC, mas é um requisito fundamental para que a família possa pleitear o benefício.

Além disso, a atualização das informações cadastrais é obrigatória para que o benefício seja mantido, e deve ser feita a cada dois anos, sob pena de suspensão do pagamento.

Como assegurar pagamentos do BPC?

A atualização do CadÚnico é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos para as famílias que recebem o BPC. Essa atualização consiste em revisar as informações cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e telefone, para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para o benefício.

A não atualização do cadastro pode resultar na suspensão ou cancelamento do BPC, pois o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família não necessita mais do benefício ou não está mais em condição de vulnerabilidade social.

A atualização do cadastro deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável, que geralmente é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a família não faça a atualização dentro do prazo, poderá ter o benefício suspenso.

Durante este processo, são necessários alguns documentos para comprovar as informações prestadas pela família. A documentação pode variar de acordo com a situação de cada família e com a política de cada município, mas geralmente inclui:

  • Documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família, como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de despesas, como contas de água, luz, telefone, aluguel ou prestação da casa própria;
  • Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
  • Laudo médico ou atestado médico para pessoas com deficiência.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.