Você pode receber Bolsa Família? Veja o passo a passo para se inscrever e já receber o valor em abril

O novo Bolsa Família tem amparado cerca de 21 milhões de famílias em situação de extrema pobreza no Brasil, oferecendo auxílio financeiro mensal para combater a pobreza e a desigualdade social. Quem deseja se inscrever para receber os depósitos do Governo Federal precisa ficar atento as novas regras anunciadas.

Você pode receber Bolsa Família? Veja o passo a passo para se inscrever e já receber o valor em abril

Para ter direito ao Bolsa Família, toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218. Também é preciso cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, como realização do acompanhamento pré-natal e o acompanhamento do calendário nacional de vacinação.

Além disso, também é exigido a realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos e frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos e de 75% para quem possui de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Como se inscrever no Bolsa Família?

Diante do sucesso da nova versão, vários brasileiros estão ansiosos para saber como se inscrever para o Bolsa Família de abril. As inscrições podem ser realizadas por meio do Cadastro Único, que é um registro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras municipais.

Para registrar-se no Cadastro Único, é necessário que um membro da família, que more na mesma residência e tenha pelo menos 16 anos, seja designado como o responsável pelo preenchimento das informações do cadastro. O responsável pela família deve ser uma mulher e precisa apresentar o seu CPF ou Título de Eleitor. Além disso, é preciso apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Conta de serviços referente aos últimos três meses.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.