Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras

Pontos-chave
  • Viajantes internacionais devem declarar a entrada e saída de determinados itens do Brasil;
  • Normas da Receita Federal têm o objetivo de controlar práticas criminosas como o tráfico de drogas;
  • Viajantes internacionais devem declarar a posse de quantias ou bens em valores equivalentes ou superiores a R$ 10 mil ou U$ 1 mil.

Viajantes internacionais costumam retornar ao Brasil com a mala cheia de presentes, artigos para consumo próprio e até mesmo para comercialização. No entanto, é preciso tomar cuidado com o que se compra no exterior, pois a Receita Federal possui regras bastante específicas e rígidas que atravessam fronteiras. 

Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras
Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras. (Imagem: FDR)

Uma das principais regras da Receita Federal direcionada a viajantes internacionais é a necessidade de declarar a entrada de determinados itens no país.

Regras como essa foram criadas para se ter um controle do que entra e sai do país, evitando práticas criminosas que podem envolver, até mesmo, o tráfico de drogas. 

Por esta razão, a Receita Federal determina aos viajantes internacionais a declaração da posse de quantias ou bens em valores equivalentes ou superiores a R$ 10 mil ou U$ 1 mil.

A prestação de contas deve ser feita por meio da apresentação da Declaração de Bens do Viajante (DBV), no embarque ou desembarque, bem como nos pontos de fronteira terrestre.

Quais viajantes internacionais são obrigados a declarar bens à Receita Federal?

Antes de mais nada, é importante destacar que, quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos. Desta forma, a declaração é obrigatória para viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros que estejam saindo do Brasil portando:

Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:

Passo a passo para os viajantes internacionais declararem bens à Receita Federal 

  1. Preencher e enviar a declaração – Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso, preencha o formulário e envie pela internet. Será gerado um recibo ao final do envio e, se houver imposto a pagar, o DARF.
  2. Apresentar o recibo da declaração – Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF.

Quais itens são proibidos pela Receita Federal para viajantes internacionais?

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. 

O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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