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Vai mudar: Limite de dinheiro em espécie em viagens internacionais será alterado nas próximas semanas

Por Paulo Amorim
25 de setembro de 2024

As regras de controle de entrada e saída de dinheiro em espécie no Brasil foram atualizadas pela Receita Federal. Diante das mudanças da nova Lei 14.286/2021 de Câmbio e Capitais Internacionais, ficam permitidas as entradas e saídas de dinheiro em espécie , sem declaração, de até US$10 mil (cerca de R$52.382) ou o valor correspondente em outra moeda. A nova lei passa a valer no próximo dia 30 de dezembro, um ano depois da publicação.

Se o viajante estiver com um valor acima do limite permitido, ele precisará fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) através do site da Receita Federal. Esta é uma declaração obrigatória e aquele que desobedecer a regra pode sofrer sanções penais, além de ter o valor acima do limite autorizado retido. Foi excluído da lei o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

Esta nova lei trata do mercado de câmbio nacional, do capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e na obtenção de informações pelo Banco Central para a criação das estatísticas macroeconômicas oficiais. Assim como a Receita Federal, o BC também está revisando suas regras para se adequar à lei.

Uma vantagem para os viajantes é a isenção de taxas. A finalidade é que isso possibilite a venda de sobras de dólares ou euros, daqueles que fazem uma viagem internacional e voltou com dinheiro de outros países.

Confira os pontos principais que se refletem na vida dos viajantes

I) O Banco Central do Brasil passa a ser competente para regular as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações com câmbio futuro (swaps);

II) A ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional;

III). A autorização para o ingresso no País e a saída do País de moeda estrangeira em espécie em valor equivalente a US$10.000,00;

IV) A autorização expressa para a realização de compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não-residentes, nas hipóteses em que o Banco Central do Brasil vier a regulamentar.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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