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Quais despesas devo registrar no Imposto de Renda 2023? Veja a lista obrigatória

Por Emília Prado
4 de março de 2023
Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração

Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração

A partir de março, mais de 36 milhões de brasileiros devem preparar e entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023. O documento deve listar despesas do último ano, e algumas delas podem, inclusive, gerar descontos no tributo. Entenda o que não pode faltar na sua declaração.

Quais despesas devo registrar no Imposto de Renda 2023? Veja a lista obrigatória. (Imagem: FDR)

Os gastos descritos que podem beneficiar os contribuintes com descontos são chamados de deduções. São consideradas como deduções as despesas com saúde (consulta médica, exame, cirurgia), gastos com educação (mensalidade de creche, escola, universidade, curso técnico), doações para organizações sem fins lucrativos e contribuições à previdência privada.

A tabela do Imposto de Renda determina uma faixa limite de isenção do tributo. Este ano, fica isento de pagar o Imposto de Renda quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês em 2022. Confira a seguir a lista completa dos cidadãos que serão obrigados a entregar a declaração este ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Aqueles que tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Proprietários que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Outra documentação que não pode faltar na declaração do IR são os comprovantes de renda. É de extrema importância anexar todos os documentos que comprovam tanto a renda quanto as despesas descritas na declaração.

Lista completa de comprovantes de renda para o IR 2023

  • Informe de rendimentos da empresa (se houver);
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados dos dependentes (se houver).
Emília Prado

Emília Prado

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