Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras

Pontos-chave
  • Viajantes internacionais devem declarar a entrada e saída de determinados itens do Brasil;
  • Normas da Receita Federal têm o objetivo de controlar práticas criminosas como o tráfico de drogas;
  • Viajantes internacionais devem declarar a posse de quantias ou bens em valores equivalentes ou superiores a R$ 10 mil ou U$ 1 mil.

Viajantes internacionais costumam retornar ao Brasil com a mala cheia de presentes, artigos para consumo próprio e até mesmo para comercialização. No entanto, é preciso tomar cuidado com o que se compra no exterior, pois a Receita Federal possui regras bastante específicas e rígidas que atravessam fronteiras. 

Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras
Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras. (Imagem: FDR)

Uma das principais regras da Receita Federal direcionada a viajantes internacionais é a necessidade de declarar a entrada de determinados itens no país.

Regras como essa foram criadas para se ter um controle do que entra e sai do país, evitando práticas criminosas que podem envolver, até mesmo, o tráfico de drogas. 

Por esta razão, a Receita Federal determina aos viajantes internacionais a declaração da posse de quantias ou bens em valores equivalentes ou superiores a R$ 10 mil ou U$ 1 mil.

A prestação de contas deve ser feita por meio da apresentação da Declaração de Bens do Viajante (DBV), no embarque ou desembarque, bem como nos pontos de fronteira terrestre.

Quais viajantes internacionais são obrigados a declarar bens à Receita Federal?

Antes de mais nada, é importante destacar que, quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos. Desta forma, a declaração é obrigatória para viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros que estejam saindo do Brasil portando:

  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda;
  • Bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).

Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:

  • Animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
  • Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
  • Armas e munições;
  • Bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
  • Bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
  • Bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; ou
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.

Passo a passo para os viajantes internacionais declararem bens à Receita Federal 

  1. Preencher e enviar a declaração – Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso, preencha o formulário e envie pela internet. Será gerado um recibo ao final do envio e, se houver imposto a pagar, o DARF.
  2. Apresentar o recibo da declaração – Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF.

Quais itens são proibidos pela Receita Federal para viajantes internacionais?

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. 

O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados ou pirateados;
  • Agrotóxicos;
  • Substâncias entorpecentes e drogas.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.