Muito tem se falado sobre o Imposto de Renda 2023. Contudo, a obrigação fiscal perante à Receita Federal não é uma exclusividade dos trabalhadores. A prestação de contas também deve ser feita pelas empresas.
Dois modelos de Imposto de Renda 2023 vigoram no sistema tributário brasileiro atualmente, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquanto o primeiro é direcionado para trabalhadores formais, o segundo é voltado para os empresários.
Com a proximidade do calendário de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, vários questionamentos surgiram acerca das diferenças entre o IRPF e o IRPJ. De imediato é possível dizer que o cronograma mencionado se refere ao IR.
Na circunstância da pessoa jurídica, o prazo de prestação de contas junto à Receita Federal é variável de acordo com o regime tributário da empresa. Para optantes do Simples Nacional, o prazo final é no último dia de março; no Lucro Presumido e Real o cronograma se encerra no dia 29 de setembro.
O que todos têm em comum é a necessidade de enviar a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) até o dia 28 de fevereiro. Reforçando que, a declaração do Imposto de Renda 2023 foi implementada no ano de 1922.
O processo usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.
O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal.
Qual é a diferença entre o Imposto de Renda 2023 e o IRPJ?
É importante frisar que existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda 2023, o IRPF e o IRPJ. O primeiro incide sobre a renda de pessoas físicas com base em fatores como a faixa de renda, renda e patrimônio pessoal, algumas pessoas estão isentas de cobrança do imposto. Ele é pago pelos cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70.
Já o IRPJ incide sobre os rendimentos de uma empresa. Aqui, vale observar que a declaração do IRPJ também objetiva monitorar se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias.
A alíquota fixa do IRPF no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2022, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Regras do Imposto de Renda Jurídico
A forma de declarar o IRPJ varia de acordo com o regime tributário da empresa:
Simples Nacional
Englobando empresas menores como, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), o Simples Nacional é recolhido em uma guia única, através da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Lucro real
Além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o cálculo do IRPJ é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração. Se não houver lucro nenhum, a empresa está isenta do IRPJ.
Lucro presumido
Aqui, a base é uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa.