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Declaração do Imposto de Renda tem mais de uma modalidade; entenda a diferença

Por Laura Alvarenga
31 de janeiro de 2023

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigatoriedade do contribuinte brasileiro. O envio da prestação de contas normalmente ocorre entre os meses de março e abril, consolidando a única maneira de ficar em dia com a Receita Federal. 

Declaração do Imposto de Renda tem mais de uma modalidade; entenda a diferença
Declaração do Imposto de Renda tem mais de uma modalidade; entenda a diferença. (Imagem: FDR)

O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos. 

Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda. 

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

O cálculo pode ser feito automaticamente pelo programa de declaração do Imposto de Renda, viabilizado pela Receita Federal. Conforme mencionado, o sistema leva em conta os rendimentos declarados. Desta forma, quem ganha mais, paga mais impostos, e vice-versa.

Em resumo, o IR funciona como um valor anual que é descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras. A Receita, por sua vez, fiscaliza se tudo o que foi informado está ou não de acordo com as regras estabelecidas.

Tabela de declaração do Imposto de Renda

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:

Valor Alíquota Dedução do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?

Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Tipos de declaração do Imposto de Renda

Uma das maiores dúvidas de quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda é escolher qual é o melhor tipo para o seu perfil. Primeiramente, é importante preencher o documento no programa com todos os dados e detalhes necessários. Ao final, você tem a opção de selecionar o modelo que prefere.

O próprio sistema ajudará nessa decisão, pois a escolha vai depender da quantidade de deduções que acontecerão, o que afeta diretamente o valor final do tributo que deverá ser pago.

Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Cada um tem suas características, vantagens e desvantagens, e aqui você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre eles.

Declaração simplificada

A principal característica do modelo simplificado é que ele possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Ou seja, esse abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde.

Porém, esse desconto possui um teto (era de R$16.754,34 em 2020). Por isso, a opção simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram poucas despesas no ano anterior.

Declaração completa

Já o modelo completo é mais indicado para quem teve gastos significativos com dependentes e com saúde. Isso porque essas despesas podem ser deduzidas, o que significa um abatimento maior no valor final do desconto que você terá no Imposto de Renda.

Porém, é importante que todos os gastos que você teve com saúde e educação de dependentes sejam discriminados de acordo com as notas fiscais.

E tenha atenção! Essas deduções têm limites. Como exemplo, confira os dados:

  • Dependentes: no máximo R$2.275,08 por dependente
  • Educação: até R$3.561,50 por dependente
  • Despesas médicas: não há limite, ou seja, o valor total pode ser declarado e deduzido do Imposto de Renda.

Regras da declaração de Imposto de Renda

Realizar a declaração de Imposto de Renda com cuidado e de forma correta pode ajudar você a não ter problemas com o Fisco. Além disso, é importante se atentar às principais regras:

  • Avaliar se você se enquadra ou não nos requisitos obrigatórios para fazer a declaração
  • Reunir os documentos necessários para o preenchimento
  • Baixar o programa IRPF no site da Receita Federal – ou o aplicativo, caso prefira
  • Inserir todos os dados e informações solicitados
  • Enviar a sua declaração
  • Pagar a guia de imposto, se for o caso.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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