Imposto de Renda pode ficar ainda mais CARO por novo registro da RF

A Receita Federal passa a aplicar um novo convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), nº 166/2022. Por meio dele é ampliada a lista de transações financeiras dos brasileiros que a Receita pode analisar. Dessa forma, a cobrança do Imposto de Renda em 2023 pode encarecer, já que o Fisco vai tributar mais operações feitas pelo contribuinte.

Imposto de Renda pode ficar ainda mais CARO por novo registro da RF
Imposto de Renda pode ficar ainda mais CARO por novo registro da RF (Imagem: FDR)

De abril a outubro desse ano os bancos devem encaminhar para a Receita Federal a relação de transações financeiras feitas por pessoa jurídica em 2022, dentro dos parâmetros do novo consórcio. A ideia principal desse sistema não está coligada a cobrança do Imposto de Renda, mas pretende acompanhar qual o comportamento dos consumidores e como foi o pagamento do ICMS nessas transações.

Acontece que esse processo não agradou a todos, e o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Foi apresentada, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original. A justificativa é de que esse processo vai “extrapolar as limitações legais”, ao coletar informações que não dizem respeito a tributos.

Ao declarar no Imposto de Renda quais foram os seus ganhos e gastos de 2022, o contribuinte precisará apresentar comprovantes. Para isso, os bancos deixam disponível o informe de rendimentos do último ano que deve ser anexado à declaração. Dentro dele haverão as transações que agora a Receita Federal passa a ter conhecimento.

Quais transações serão monitoradas pela Receita Federal

As empresas são as responsáveis por pagar o ICMS para o governo estadual, o valor é aplicado sobre as mercadorias e serviços feitos por essas empresas. Caso a Receita Federal encontre alguma falha na contribuição e na declaração das transações no Imposto de Renda, e que seja interpretada como sonegação, pode ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.

Para tanto, a Receita deve tomar conhecimento relativo a último ano das seguintes transações financeiras envolvendo os empreendimentos:

  • Transações com cartões de débito, crédito, de loja;
  • Transferência de recursos;
  • Transações eletrônicas;
  • PIX.

Para o PIX devem ser recolhidas informações a partir de novembro de 2020, quando essa modalidade de pagamento foi criada.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]