Contribuintes do Imposto de Renda 2023 já podem consultar a lista de DEDUÇÕES

As regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 devem ser divulgadas pela Receita Federal somente em fevereiro, enquanto o cronograma de envios deve iniciar no mês de março como de costume.

Contribuintes do Imposto de Renda 2023 já podem consultar a lista de DEDUÇÕES
Contribuintes do Imposto de Renda 2023 já podem consultar a lista de DEDUÇÕES. (Imagem: Montagem/FDR)

Embora ainda faltem alguns meses, é importante que os contribuintes já comecem a reunir toda a documentação que irá compor a tributação. Esses documentos devem incluir as despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2023.

Vale destacar que,  o valor máximo de dedução do Imposto de Renda 2023 é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário. 

A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda 2023:

  • Despesas em educação;
  • Despesas médicas;
  • Despesas com doações incentivadas;
  • Despesas com pensão judicial;
  • Despesas com contribuições à Previdência Social;
  • Despesas com contribuições a planos de previdência privada.

O que é uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2023?

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.

Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tiver muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar todos os gastos do jeito certo.

Se você não tem muito o que deduzir do valor de base do IR, o modelo simplificado é o mais adequado, já que será deduzido, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada despesa.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.