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Imposto de Renda tem atualização na lista de rendimentos tributáveis; saiba o que muda

Por Laura Alvarenga
2 de fevereiro de 2023

A previsão para o ano de 2023 é que o envio das declarações do Imposto de Renda (IR) tenha início até o dia 28 de abril. O cronograma exato com todas as informações a respeito da tributação mais famosa entre os brasileiros será divulgado na última semana de fevereiro. 

Imposto de Renda tem atualização na lista de rendimentos tributáveis; saiba o que muda
Imposto de Renda tem atualização na lista de rendimentos tributáveis; saiba o que muda. (Imagem: Montagem/FDR)

Em 2023, cidadãos que apresentaram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado, são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda. Essa obrigação foi implementada no ano de 1922, usando como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. 

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos tributáveis e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

A variedade de obrigações e documentações que compõem o Imposto de Renda geram dúvidas nos contribuintes. Afinal, o que são os rendimentos tributáveis? O FDR explica a seguir!

O que são rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Rendimento tributável é o que está sujeito a implicação da cobrança de Imposto de Renda. De igual modo, rendimentos isentos e não tributáveis são os que não implicam a incidência do tributo.

Ao realizar a declaração de Imposto de Renda, a plataforma da Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PDG), conta com uma aba específica onde é possível visualizar quais são os rendimentos tributáveis.

Quando o rendimento tributável for declarado, é importante que se considere também os rendimentos dos dependentes do contribuinte, que também devem ser colocados na declaração.

No entanto, na declaração de Imposto de Renda, tanto dos rendimentos tributáveis quanto dos não tributáveis, é realizada de forma individual, em que cada um deve preencher não só o valor do rendimento, mas também a fonte pagadora.

Quais são os tipos de rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Existem diferentes tipos de rendimentos tributáveis, que são distribuídos em categorias no próprio PDG da Receita Federal. 

Entre as principais categorias de rendimentos tributáveis, é possível destacar:

  • Rendimentos trabalhistas;
  • Rendimentos de benefícios;
  • Rendimentos previdenciários;
  • Valor recebido na locação de imóveis;
  • Valor recebido de atividades rurais;
  • Royalties;
  • Rendimentos no exterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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