A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por reajustes desde o ano de 2015. O resultado nítido dessa negligência e a maior defasagem da séria histórica, atingindo o patamar de 148,10%.
De acordo com as regras e a atual tabela do Imposto de Renda, a Receita Federal determina que, os trabalhadores que ganham mais de R$ 1,9 mil ao mês, o equivalente a um salário mínimo e meio, devem fazer um acerto de contas junto ao Fisco.
Neste sentido, foi feito um cálculo pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que foi de 5,79% no acumulado de 2022.
Com base neste dado, a defasagem da tabela do Imposto de Renda devido à falta de uma nova correção, gerou um aumento na tributação envolvendo contribuintes de menor poder aquisitivo. Os cidadãos impactados foram justamente aqueles que recebem um salário mínimo e meio, conforme citado acima.
“Aqueles cidadãos de renda mais baixa, que estavam na faixa de isenção há alguns anos, estão sendo jogados para a faixa de tributação. Em 2015, a faixa de isenção era de cerca de R$ 1.900, que correspondiam a dois salários-mínimos e meio. Deste ano para o ano que vem, a faixa de isenção vai corresponder a um salário-mínimo e meio”, disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
Em um cenário alternativo, supõe-se que, se a defasagem da tabela do Imposto de Renda fosse corrigida na totalidade, de acordo com os cálculos do Sindifisco, somente trabalhadores que recebem mais que R$ 4.670,23 seriam tributados. Atualmente, um contribuinte que ganha R$ 5 mil mesmo após as deduções, ainda paga um imposto de R$ 505,64.
No entanto, a correção integral da tabela do Imposto de Renda, reduziria o valor deste imposto para R$ 24,73. Até mesmo as rendas mensais mais elevadas poderiam ser beneficiadas. Um exemplo são as pessoas que declaram cerca de R$ 100 mil ao mês. Neste caso, a contribuição passaria de R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85.
Tabela de declaração do Imposto de Renda
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.