- Existe a necessidade de cumprir carência antes de pedir o seguro desemprego;
- Quem já fez a solicitação do benefício outras vezes tem menos exigências;
- O pedido pode ser feito online para poupar o tempo do trabalhador.
O pagamento do seguro-desemprego é feito por meio de recursos disponíveis no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Para recebê-lo é importante cumprir com os requisitos obrigatórios que vão identificar quem tem acesso aos recursos. Não basta ter trabalhado com carteira assinada no último emprego para receber o seguro-desemprego. Existe a necessidade de cumprir um período mínimo de carência.
O seguro-desemprego é uma garantia ao trabalhador formal até que ele consiga se restabelecer no mercado de trabalho. São liberadas de três a cinco parcelas para que o cidadão usufrua como desejar. Recebem inclusive empregadas domésticas, pescadores que precisam pausar seu trabalho devido ao período de defeso, e aqueles que são resgatados de situações semelhante a escravidão.
O benefício também é disponibilizado para quem é afastado do emprego para participação de algum curso ou formação profissional. Para cada caso existe a necessidade de aprovação do empregador que vai emitir a demissão sem justa causa. Quem é dispensado por justa causa não tem direito de receber o seguro.
O valor do seguro-desemprego vai depender da média de remuneração dos três últimos salários recebidos pelo funcionário antes da dispensa, considerando inclusive as horas extras e comissões. Nenhum cidadão pode receber quantia inferior ao salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320.
Requisitos para fazer o pedido do seguro-desemprego
Quando recebe a notificação sobre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode tirar as dúvidas sobre os requisitos para fazer o pedido do seguro-desemprego diretamente com o RH da empresa. Cabe ao empregador gerar o documento de requisição desse benefício, no entanto, o pedido é responsabilidade do funcionário.
Para receber a quantia de no mínimo um salário mínimo que será paga na conta corrente informada, ou depositada na poupança do Caixa Tem, é preciso cumprir com as exigências:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família (ex.: ter conseguido outro emprego, ou aberto uma micro empresa);
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Qual tempo mínimo para receber o seguro-desemprego?
Quem está atuando em uma empresa e ainda não alcançou seis meses de trabalho, costuma duvidar se tem direito de receber o seguro-desemprego ao ser demitido sem justa causa. Na verdade, tudo vai depender de quantas vezes o cidadão já teve acesso a esse benefício.
Além de requisitos como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado para solicitar o benefício, e não possuir outra fonte de custeio, também é preciso seguir os seguintes prazos:
- Para a primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Para a segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Para as demais solicitações: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como fazer o pedido do seguro-desemprego
O trabalhador recém desempregado pode usar dos canais online para formalizar o seu pedido do seguro-desemprego. É importante dizer que existe um prazo para solicitar o benefício, alterando conforme o tipo de modalidade do seguro:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
É possível fazer o pedido do seguro presencialmente, em Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Aqueles que desejam facilitar o acesso e digitalizar, podem usar os portais: Gov.br e App Carteira de Trabalho Digital.
Pedir seguro-desemprego no Gov.br
- Acesse o site Gov.br e na aba “O que você procura” digite “seguro desemprego”;
- Clique em “Solicitar seguro-desemprego”, em seguida “Iniciar”;
- Faça login com dados do Gov.br;
- Informe o número do requerimento da dispensa e as demais informações.
Pedir seguro desemprego no App Carteira de Trabalho Digital
- Acesse o App Carteira de Trabalho e faça login com dados do Gov.br;
- Em “Benefícios” selecione “Seguro-desemprego”;
- Informe os dados solicitados e confirme.