Seguro-desemprego exige tempo mínimo de serviço? Consulte as regras para 2023

Pontos-chave
  • Existe a necessidade de cumprir carência antes de pedir o seguro desemprego;
  • Quem já fez a solicitação do benefício outras vezes tem menos exigências;
  • O pedido pode ser feito online para poupar o tempo do trabalhador.

O pagamento do seguro-desemprego é feito por meio de recursos disponíveis no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Para recebê-lo é importante cumprir com os requisitos obrigatórios que vão identificar quem tem acesso aos recursos. Não basta ter trabalhado com carteira assinada no último emprego para receber o seguro-desemprego. Existe a necessidade de cumprir um período mínimo de carência.

Seguro-desemprego exige tempo mínimo de serviço? Consulte as regras para 2023
Seguro-desemprego exige tempo mínimo de serviço? Consulte as regras para 2023 (Imagem: Montagem/FDR)

O seguro-desemprego é uma garantia ao trabalhador formal até que ele consiga se restabelecer no mercado de trabalho. São liberadas de três a cinco parcelas para que o cidadão usufrua como desejar. Recebem inclusive empregadas domésticas, pescadores que precisam pausar seu trabalho devido ao período de defeso, e aqueles que são resgatados de situações semelhante a escravidão.

O benefício também é disponibilizado para quem é afastado do emprego para participação de algum curso ou formação profissional. Para cada caso existe a necessidade de aprovação do empregador que vai emitir a demissão sem justa causa. Quem é dispensado por justa causa não tem direito de receber o seguro.

O valor do seguro-desemprego vai depender da média de remuneração dos três últimos salários recebidos pelo funcionário antes da dispensa, considerando inclusive as horas extras e comissões. Nenhum cidadão pode receber quantia inferior ao salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320.

Requisitos para fazer o pedido do seguro-desemprego

Quando recebe a notificação sobre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode tirar as dúvidas sobre os requisitos para fazer o pedido do seguro-desemprego diretamente com o RH da empresa. Cabe ao empregador gerar o documento de requisição desse benefício, no entanto, o pedido é responsabilidade do funcionário.

Para receber a quantia de no mínimo um salário mínimo que será paga na conta corrente informada, ou depositada na poupança do Caixa Tem, é preciso cumprir com as exigências:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família (ex.: ter conseguido outro emprego, ou aberto uma micro empresa);
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Qual tempo mínimo para receber o seguro-desemprego?

Quem está atuando em uma empresa e ainda não alcançou seis meses de trabalho, costuma duvidar se tem direito de receber o seguro-desemprego ao ser demitido sem justa causa. Na verdade, tudo vai depender de quantas vezes o cidadão já teve acesso a esse benefício.

Além de requisitos como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado para solicitar o benefício, e não possuir outra fonte de custeio, também é preciso seguir os seguintes prazos:

  • Para a primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Para a segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Para as demais solicitações: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como fazer o pedido do seguro-desemprego

O trabalhador recém desempregado pode usar dos canais online para formalizar o seu pedido do seguro-desemprego. É importante dizer que existe um prazo para solicitar o benefício, alterando conforme o tipo de modalidade do seguro:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

É possível fazer o pedido do seguro presencialmente, em Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Aqueles que desejam facilitar o acesso e digitalizar, podem usar os portais: Gov.br e App Carteira de Trabalho Digital.

Pedir seguro-desemprego no Gov.br

  • Acesse o site Gov.br e na aba “O que você procura” digite “seguro desemprego”;
  • Clique em “Solicitar seguro-desemprego”, em seguida “Iniciar”;
  • Faça login com dados do Gov.br;
  • Informe o número do requerimento da dispensa e as demais informações.

Pedir seguro desemprego no App Carteira de Trabalho Digital

  • Acesse o App Carteira de Trabalho e faça login com dados do Gov.br;
  • Em “Benefícios” selecione “Seguro-desemprego”;
  • Informe os dados solicitados e confirme.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com