Seguro-desemprego deve SURPREENDER trabalhadores com parcelas EXTRAS

Ser demitido não é uma surpresa nada agradável para os trabalhadores, principalmente quando não há uma justa causa envolvida. Ser retirado do mercado de trabalho remete a problemas financeiros, que podem ser amenizados a curto prazo com o apoio do seguro-desemprego

Seguro-desemprego deve SURPREENDER trabalhadores com parcelas EXTRAS
Seguro-desemprego deve SURPREENDER trabalhadores com parcelas EXTRAS. (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança trabalhista que concede um amparo financeiro por um tempo pré-determinado ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa. Nesta circunstância é possível receber valores a partir de um salário mínimo pelo prazo de três a cinco meses.

Este processo é ainda mais difícil para pessoas de idade mais avançada. Isso porque, ainda hoje é grande o preconceito em contratar trabalhadores com mais de 50 anos, dificultando a reinserção no mercado de trabalho. É justamente este grupo que pauta um novo Projeto de Lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional

O texto prevê o aumento de cinco para oito parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores com mais de 50 anos que forem demitidos sem justa causa. Mas a idade não é o único requisito a ser cumprido para ampliar o tempo do benefício. Essa pessoa também deve comprovar um vínculo empregatício por, no mínimo, 24 meses antes da demissão.

O que será preciso para receber o seguro-desemprego 2023?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Quais prazos devem ser cumpridos para receber o seguro-desemprego 2023?

Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.

Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.