Posso pedir liberação do seguro-desemprego no banco? Conheça regras do programa

Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ainda têm a oportunidade de realizar o saque do seguro-desemprego nos últimos dias de 2022. O direito é exclusivo para quem trabalha com carteira assinada

Posso pedir liberação do seguro-desemprego no banco? Conheça regras do programa
Posso pedir liberação do seguro-desemprego no banco? Conheça regras do programa. (Imagem: FDR)

Mesmo após tantos anos de vigência do seguro-desemprego, muitas pessoas ainda se perdem em alguns detalhes. Um deles é a solicitação. Recentemente, surgiram alguns questionamentos sobre a possibilidade de pedir a liberação no banco

Conforme apurado pelo FDR, a solicitação do seguro-desemprego não pode ser feita no banco. Com a evolução dos canais digitais, o pedido de liberação do benefício pode ser feito pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Presencialmente, basta procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

O seguro-desemprego nada mais é do que uma poupança trabalhista. Ela foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador formal tivesse uma reserva financeira caso fosse repentinamente demitido sem justa causa. Assim, pode contar com um meio de subsistência até que consiga se reposicionar no mercado de trabalho

Anualmente, o seguro-desemprego passa por algumas mudanças no que se refere ao valor. Isso porque, o benefício é baseado no reajuste anual do salário mínimo, que também é a quantia mínima que o trabalhador pode receber.

Até o final deste mês de dezembro de 2022, os trabalhadores que tiverem acesso ao seguro-desemprego poderão receber, no mínimo, R$ 1.212. A partir de janeiro de 2023, a quantia deve ser elevada para R$ 1.302.

Quem pode resgatar a poupança do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Solicitação do seguro-desemprego

Portal Gov.br

  1. Entre no portal de Trabalho e Emprego. 
  2. Faça o cadastro e crie uma conta para login. 
  3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha. 
  4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”. 
  5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”. 
  6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários. 
  7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”. 
  8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação. 

Aplicativo da CTD

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 
  2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha. 
  3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. 
  4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”. 
  5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. 
  6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.