O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS extraordinário) é uma nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro. O recurso se popularizou durante o ápice da pandemia da Covid-19, momento de extrema dificuldade financeira para o país.
A viabilização do FGTS extraordinário foi capaz de amparar financeiramente milhares de trabalhadores em momentos de necessidade. Agora, um dos questionamentos com a transição para o futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, é se a medida será mantida em 2023.
Até o momento, nenhuma declaração foi feita pelo governo Lula sobre o FGTS extraordinário. Por outro lado, as modalidades tradicionais e regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já foram confirmadas para o ano que vem.
O FGTS extraordinário é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Quais saques do FGTS já foram confirmados para 2023?
O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O saque-aniversário do FGTS é a única modalidade que possui um calendário de pagamentos vigente no decorrer de todo o ano. Através desta opção, os trabalhadores têm a oportunidade de reaver até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário.
Vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, uma vez que o saque por rescisão é o modelo padrão. Portanto, o trabalhador que quiser fazer a migração deve notificar a Caixa Econômica Federal (CEF), o que pode ser feito pelo próprio aplicativo.
Calendário de saques do FGTS 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.