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Lula vai liberar FGTS extraordinário em 2023? Veja os saques já confirmados

Por Laura Alvarenga
8 de dezembro de 2022
Saque extraordinário do FGTS ainda pode ser retirado por alguns grupos; confira

Saque extraordinário do FGTS ainda pode ser retirado por alguns grupos; confira

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS extraordinário) é uma nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro. O recurso se popularizou durante o ápice da pandemia da Covid-19, momento de extrema dificuldade financeira para o país. 

Lula vai liberar FGTS extraordinário em 2023? Veja os saques já confirmados
Lula vai liberar FGTS extraordinário em 2023? Veja os saques já confirmados. (Imagem: FDR)

A viabilização do FGTS extraordinário foi capaz de amparar financeiramente milhares de trabalhadores em momentos de necessidade. Agora, um dos questionamentos com a transição para o futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, é se a medida será mantida em 2023. 

Até o momento, nenhuma declaração foi feita pelo governo Lula sobre o FGTS extraordinário. Por outro lado, as modalidades tradicionais e regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já foram confirmadas para o ano que vem. 

O FGTS extraordinário é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Quais saques do FGTS já foram confirmados para 2023?

O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O saque-aniversário do FGTS é a única modalidade que possui um calendário de pagamentos vigente no decorrer de todo o ano. Através desta opção, os trabalhadores têm a oportunidade de reaver até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário. 

Vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, uma vez que o saque por rescisão é o modelo padrão. Portanto, o trabalhador que quiser fazer a migração deve notificar a Caixa Econômica Federal (CEF), o que pode ser feito pelo próprio aplicativo. 

Calendário de saques do FGTS 2023

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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