MEI pode contribuir para o FGTS? Veja dicas para garantir um fundo de garantia

Pontos-chave
  • O Micro Empreendedor Individual é o regime de regularização de autônomos;
  • Benefícios comuns para quem é CLT costumam chamar atenção do MEI;
  • Existe uma exceção para receber o FGTS como autônomo.

Quando o empreendedor decide regularizar seu pequeno negócio, mas ainda não possuí uma estrutura grande, optar pelo MEI (Micro Empreendedor Individual) é a melhor alternativa. São oferecidas uma série de recompensadas para que passa a pagar impostos e finalmente oficializa sua profissão como autônomo. Entre tanto, surgem algumas dúvidas, por exemplo, se entre os benefícios oferecidos existe a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

MEI pode contribuir para o FGTS? Veja dicas para garantir um fundo de garantia
MEI pode contribuir para o FGTS? Veja dicas para garantir um fundo de garantia (Imagem: FDR)

Existem mais de 14 milhões de empresas categorizados como MEI, de acordo com dados do Ministério da Economia. Embora esse seja um regime vantajoso para quem está empreendendo, aqueles que hoje vivem sob contratação em CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), costumam questionar se essa é realmente uma boa opção.

O comparativo dos dois sistemas surge principalmente quando se compara os benefícios entre eles. Uma dúvida muito comum é se o MEI pode receber abono salarial do PIS/PASEP, se tem acesso aos saques do FGTS, e se ao fechar sua empresa passa a ser contemplado com o seguro desemprego

Isso porque, todos esses benefícios citados são por lei uma garantia ao trabalhador contratado com carteira assinada. Cabe ao empregador destinar fundos para que se somem as contas e que em uma eventual necessidade esses auxílios possam ser liberados aos trabalhadores.

MEI pode receber o FGTS?

A resposta para essa pergunta é: não! O MEI como micro empreendedor, ou seja, como pessoa jurídica, não tem direito de receber o fundo de garantia. Isso porque, o FGTS é liberado apenas para quem trabalha com carteira assinada, e cabe ao empregador depositar todos os meses 8% do salário do seu funcionário na conta do fundo aberta na Caixa Econômica. 

Quando o próprio empresário é o seu patrão, ele não pode criar o seu fundo de garantia, pelo menos não dentro do regime igual do CLT e na Caixa Econômica. Todo MEI tem direito de contratar até 1 funcionário, e quando isso acontece ele tem a obrigação de depositar saldo na conta do FGTS do seu colaborador. 

Na prática, funciona assim: nenhuma empresa recebe fundo de garantia ou benefícios trabalhistas, elas é que pagam aos funcionários. Logo, quando abre seu pequeno negócio o empreendedor deixa de ser apenas pessoa física e passa a responder como pessoa jurídica, ou seja, como empresa.

E se o dono do MEI também for CLT?

Existe a possibilidade do empresário ter aberto a micro empresa como uma segunda ocupação. Por exemplo, imagine que um balconista de padaria também sabe concertar computadores. Diante disso, ele resolve regularizar a prestação dos seus serviços como técnico de computação e abre o MEI.

Como balconista ele tem acesso a todos os direitos trabalhistas que a padaria lhe paga, incluindo o depósito mensal do FGTS. Logo, pode ter direito de receber o FGTS em situações como: saque extraordinário, saque aniversário, saque rescisão, na aposentadoria ou doença grave. Como micro empreendedor, ele acessa apenas os benefícios concedidos para a empresa.

O mesmo vale para outros benefícios como o PIS/PASEP, caso o MEI também seja CLT e cumpra com os requisitos do abono salarial, ele poderá ter acesso ao benefício. A exceção é para o seguro desemprego, já que ao consultar as plataformas do governo, caso o Ministério do Trabalho e Previdência perceba que o recém desempregado tem outra fonte de renda, como a empresa, ele não ganha acesso ao seguro.

Como o micro empreendedor pode criar um fundo de garantia?

Aquele micro empreendedor que se sente desprotegido ao trabalhar em contrato de pessoa jurídica, ou seja, prestando serviços a terceiros, pode criar seu próprio fundo de garantia. Inclusive, foi proposta de campanha da então candidata à presidência da República, senadora Simone Tebet (MDB-MS) que fosse criado um fundo de garantia para autônomos.

Embora Tebet tenha ajuda na campanha de Luís Inácio Lula da Silva (PT), a sua proposta não deve ser incorporada no plano de governo. Com isso, cabe ao MEI criar o seu próprio fundo de proteção, em que poderá ser retirado em situações de emergência. E que, assim como o FGTS, possa render todos os anos.

Sugestões como essas podem ajudar:

  • Crie uma poupança em nome da empresa;
  • Passe a fazer investimentos em renda fixa ou variável;
  • Todos os meses reserve parte dos lucros para poupar;
  • Tenha sempre dinheiro em caixa, como uma reserva que deve ser movimentada;
  • Invista na Previdência privada.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]