O sistema do Cadastro Único (CadÚnico) faz parte dos trâmites sociais envolvendo a população de baixa renda há anos. O banco de dados se popularizou, gerando o questionamento sobre esta ser a porta de entrada para o Auxílio Brasil 2023.
Quando o Auxílio Brasil foi lançado em novembro de 2021, diferentemente do Auxílio Emergencial que ganhou um aplicativo próprio para inscrições, o Governo Federal decidiu tomar um novo rumo.
Desta forma, não existe uma forma de inscrição direta no Auxílio Brasil, a inclusão é feita a partir do CadÚnico. Este é o banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população vulnerável e de baixa.
Em posse dessas informações, é possível redirecionar as famílias integrantes do CadÚnico às mais variadas iniciativas sociais, desde o Auxílio Brasil, ao Vale-Gás, Tarifa Social e outros. Antes de mais nada, o cidadão que deseja se inscrever precisa reunir toda a documentação pessoal de todos os familiares que residem na mesma casa.
O cidadão tem a chance de fazer um pré-cadastro pelo site ou aplicativo do CadÚnico, ou então, se dirigir à unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro. Acredita-se que este processo seja mantido para a viabilização do Auxílio Brasil 2023.
Como atualizar o Cadastro Único e garantir uma vaga no Auxílio Brasil em 2023?
A família que deseja se inscrever ou se manter no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.