Aplicativo do CadÚnico: inscrição virtual garante benefícios sociais? Entenda

O aplicativo do CadÚnico chegou para facilitar as demandas da população de baixa renda, que é o foco do programa. A inscrição neste banco de dados é a porta de entrada para uma série de benefícios sociais, mas ainda existem algumas dúvidas acerca da validade deste meio de acesso. 

Aplicativo do CadÚnico: inscrição virtual garante benefícios sociais? Entenda
Aplicativo do CadÚnico: inscrição virtual garante benefícios sociais? Entenda. (Imagem: FDR)

O aplicativo do CadÚnico foi lançado em março de 2022. O site que já existia há algum tempo, também foi reestruturado para se assemelhar à nova plataforma. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  • Consulta por CPF;
  • Consulta simples;
  • Consulta completa;
  • Pré-cadastro;
  • Comprovante de cadastro;
  • Atualização cadastral por confirmação;
  • Meus benefícios;
  • Postos de atendimento.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o aplicativo do CadÚnico vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro pronto. Após este processo, o responsável familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Isso quer dizer que, apesar das facilidades promovidas pelo aplicativo do CadÚnico, ele ainda não é o suficiente para garantir a entrada e permanência em programas e benefícios sociais. 

A plataforma é usada apenas como um pontapé para reduzir o atendimento presencial e otimizar o serviço. No entanto, o comparecimento do cidadão a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ainda é crucial para concluir o cadastro e atualização dos dados. 

Benefícios garantidos pelo CadÚnico

O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:

  1. Auxílio Brasil;
  2. Casa Verde e Amarela;
  3. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  4. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  5. Carta Social;
  6. Carteira do Idoso;
  7. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  8. Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  9. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  10. PETI – ​Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  11. Programa Brasil Carinhoso;
  12. Programa de Cisternas;
  13. Pro Jovem Adolescente;
  14. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  15. Telefone Popular;

Entenda o direito ao Cadastro Único

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o CRAS mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Veja como se inscrever no Cadastro Único

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência recente.