Devido ao bloqueio nas estradas causado por apoiadores de Jair Bolsonaro, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições 2022, foi cancelada a viagem de diversas pessoas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Além dos voos, as companhias de ônibus também enfrentaram problemas de atrasos e cancelamento de viagem. Essas empresas ainda chegaram a ter interrupção da venda de passagens.
Conheça seus direitos em caso de viagem cancelada devido a bloqueios nas estradas
Por conta dessa situação relativa à viagem, muitos consumidores tiveram dúvidas. Nesse sentido, o Procon-SP orienta as pessoas sobre seus direitos quanto a atrasos e cancelamento de voos e ônibus intermunicipais.
Passagens aéreas:
Na situação de passagens aéreas, o Procon-SP alega que as obrigações das empresas dependem do período de atraso:
- Em atrasos de 1 hora, o consumidor tem direito ao uso de canais de comunicação, como telefone e internet;
- Em atrasos de 2 horas, a companhia precisa oferecer alimentação adequada;
- Em atrasos acima de 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Contudo, nessas situações, a companhia aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Caso o consumidor esteja no local de seu domicílio, a companhia poderá oferecer somente o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além desses direitos, a empresa aérea tem a obrigação de prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.
O Procon-SP também orienta que o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para procurar informações sobre o problema.
Passagens rodoviárias:
Na situação de interrupção ou atrasos para passagens rodoviárias, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência.
Quando o atraso ficar acima de 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra companhia que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.
Se o consumidor for transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, precisará receber a diferença do valor da passagem.
Em situações de atrasos que superem 3 horas, a companhia de ônibus deverá oferecer alimentação aos passageiros. Caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, ainda precisará pagar a hospedagem do consumidor.
Em ambos os casos, caso o atraso seja do consumidor, a orientação é buscar negociar junto à companhia em questão. Se não houver acordo, o cidadão poderá buscar o poder judiciário.