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Teve viagem cancelada por conta dos bloqueios nas estradas? Conheça seus direitos

Por Silvio Suehiro
3 de novembro de 2022
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Pensando em viajar nas férias? Preço das passagens caiu apenas nesta cidade

Pensando em viajar nas férias? Preço das passagens caiu apenas nesta cidade

Devido ao bloqueio nas estradas causado por apoiadores de Jair Bolsonaro, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições 2022, foi cancelada a viagem de diversas pessoas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Além dos voos, as companhias de ônibus também enfrentaram problemas de atrasos e cancelamento de viagem. Essas empresas ainda chegaram a ter interrupção da venda de passagens.

Conheça seus direitos em caso de viagem cancelada devido a bloqueios nas estradas

Por conta dessa situação relativa à viagem, muitos consumidores tiveram dúvidas. Nesse sentido, o Procon-SP orienta as pessoas sobre seus direitos quanto a atrasos e cancelamento de voos e ônibus intermunicipais.

Passagens aéreas:

Na situação de passagens aéreas, o Procon-SP alega que as obrigações das empresas dependem do período de atraso:

  • Em atrasos de 1 hora, o consumidor tem direito ao uso de canais de comunicação, como telefone e internet;
  • Em atrasos de 2 horas, a companhia precisa oferecer alimentação adequada;
  • Em atrasos acima de 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Contudo, nessas situações, a companhia aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Caso o consumidor esteja no local de seu domicílio, a companhia poderá oferecer somente o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além desses direitos, a empresa aérea tem a obrigação de prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

O Procon-SP também orienta que o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para procurar informações sobre o problema.

Passagens rodoviárias:

Na situação de interrupção ou atrasos para passagens rodoviárias, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência.

Quando o atraso ficar acima de 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra companhia que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Se o consumidor for transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, precisará receber a diferença do valor da passagem.

Em situações de atrasos que superem 3 horas, a companhia de ônibus deverá oferecer alimentação aos passageiros. Caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, ainda precisará pagar a hospedagem do consumidor.

Em ambos os casos, caso o atraso seja do consumidor, a orientação é buscar negociar junto à companhia em questão. Se não houver acordo, o cidadão poderá buscar o poder judiciário.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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