ELEIÇÕES 2022: Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno?

As eleições 2022 ainda não terminaram. O empate entre Lula e Bolsonaro gerou a necessidade de uma nova rodada de votação prevista para acontecer no dia 30 de outubro. No entanto, muitas pessoas que, por alguma razão, não votaram no primeiro turno, estão na dúvida se podem votar no segundo turno

ELEIÇÕES 2022: Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno?
ELEIÇÕES 2022: Quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? (Imagem: FDR)

De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não só pode, como deve votar no segundo turno. A participação é válida até mesmo para os eleitores que não justificaram a ausência durante a etapa inicial. Inclusive, a justificativa precisa ser apresentada até o dia 1º de dezembro

A justificativa de ausência nas eleições 2022 é crucial para que o cidadão mantenha o título de eleitor regular perante a Justiça Eleitoral. No mais, é preciso estar ciente de que, os dois turnos da eleição são considerados eventos distintos e independentes um do outro. 

Isso quer dizer que, a ausência no primeiro turno não tira o direito nem a obrigação do eleitor em participar do segundo turno, que por sinal, também requer justificativa de voto em caso de ausência.

Na hipótese do eleitor que se abster dos dois turnos de votação durante as eleições 2022, ele precisará apresentar duas justificativas separadas à Justiça Eleitoral. 

Como justificar a ausência nas eleições 2022?

O eleitor que não tiver justificado a ausência no dia da eleição, pode acessar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em ambos os casos, será necessário anexar um requerimento de justificativa, bem como a documentação comprovando o motivo da ausência, além de especificar o turno

Caso a justificativa não seja feita ou seja indeferida, o eleitor precisará pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Na circunstância de três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento da autuação, o título de eleitor será cancelado

Destacando que a situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, além de travar o ingresso em cargos públicos, participar de concorrências públicas e renovar a matrícula em determinadas instituições de ensino. As penalidades são diversas. 

Qual é o prazo para a justificativa?

O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução nº 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.