ELEIÇÕES 2022: celular, camisa do Brasil e mais. Saiba o que é PROIBIDO na hora de votar

Pontos-chave
  • Primeiro e segundo turno das eleições 2022, acontece nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente;
  • Apenas documento de identificação oficial com foto é obrigatório no pleito eleitoral;
  • Manifestação política deve ser silenciosa no dia da votação.

No próximo domingo, 2 de outubro, os cidadãos brasileiros irão exercer o direito ao voto. Nas eleições 2022, deve-se escolher governadores, senadores, deputados estaduais, deputados federais e o principal, o presidente da República

ELEIÇÕES 2022: celular, camisa do Brasil e mais. Saiba o que é PROIBIDO na hora de votar
ELEIÇÕES 2022: celular, camisa do Brasil e mais. Saiba o que é PROIBIDO na hora de votar. (Imagem: FDR)

A política no Brasil é fortemente dividida em dois lados, esquerda e direita, que representam opiniões extremas e causam graves desentendimentos não só entre os candidatos que representam essas duas alas políticas, mas principalmente entre os eleitores. Às vésperas das eleições 2022, as campanhas são intensificadas a fim de conquistar apoio às pressas.

Infelizmente, o Brasil possui um histórico conturbado no que se refere ao dia do pleito eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu algumas regras que devem ser cumpridas durante as eleições 2022, visando prezar pela democracia. Confira!

Quais são as proibições nas eleições 2022?

Objetos

Nas eleições 2022, o TSE decidiu proibir o porte do celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado junto ao mesário antes da votação.

Tirar fotos da urna eletrônica também não é permitido, tendo em vista que o voto é secreto. O eleitor que for flagrado na cabine de votação com algum desses aparelhos, está sujeito a cumprir pena de até dois anos de prisão

Armas

Uma novidade para este ano é a proibição do porte de armas a 100 metros das seções eleitorais, mesmo para os cidadãos autorizados. Salvo a exceção para as Forças de Segurança que estiverem a postos no dia do pleito eleitoral. 

O transporte de armas por caçadores, atiradores e colecionadores também fica proibido não só no dia da votação, como também na véspera (sábado, 1º de outubro) e nas 24 horas posteriores ao pleito

Vestimenta

No que compete às manifestações políticas, é necessário ter bastante cuidado! O eleitor poderá usar bandeiras, broches e até camisetas de partidos ou candidatos. No entanto, é crucial que seja uma propaganda silenciosa

É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta, seja regata ou de times. Porém, o eleitor não pode manifestar-se para além destas formas, sendo uma ação individual e silenciosa.

Crianças

Segundo o TSE, não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

Bebidas

É importante, antes de tudo, lembrar que a proibição de beber e dirigir vigora independentemente do pleito. Dito isso, alguns estados irão aderir à Lei Seca no dia da votação, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e adegas.

São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins. A decisão desses estados vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, em 30 de outubro.

Documentos obrigatórios nas eleições 2022

No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros devem escolher representantes para os cargos de: senador, governador, deputado estadual, deputado federal e presidente da República. Mas para exercer o direito ao voto é crucial que tenham em mãos toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral

No dia da votação, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Ao contrário do que muitos imaginam, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia do pleito, desde que o eleitor saiba a qual zona e seção eleitoral deve se dirigir. Isto é, basta estar em posse de documentos como:

  • RG;
  • CNH;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de Reservista.

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.