Rumores indicam a possibilidade de o auxílio de R$ 1,2 mil para mãe solteira ser liberado em breve. A expectativa é para que a primeira parcela seja liberada ainda neste mês de outubro. Até o momento, não foi feito um posicionamento oficial por parte do Governo Federal.
O auxílio de R$ 1,2 mil para mãe solteira é regido por um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo ex-deputado Assis Carvalho e pela deputada Erika Kokay. Como o próprio nome indica, o intuito é dar prioridade às mães chefes de famílias monoparentais com um benefício mensal no valor aproximado de um salário mínimo.
Para receber o auxílio de R$ 1,2 mil, a mãe solteira precisa fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O sistema é responsável por reunir informações sobre a população brasileira de baixa renda e direcioná-las a iniciativas no âmbito social.
No que compete à possibilidade de o benefício ser liberado ainda no mês de outubro, antes é preciso saber que o PL sobre o auxílio para mãe solteira deve ser submetido a uma série de avaliações no Congresso Nacional. Logo, o prazo necessário para concluir todos os trâmites não permite que a aprovação aconteça até o dia 31 deste mês.
Por ora, o PL que dispõe sobre o Auxílio Permanente para Mãe Solteira foi aprovado somente na Comissão dos Direitos da Mulher. O texto ainda deve ser apreciado pelas demais comissões da Câmara dos Deputados.
Somente então, será encaminhado para o Senado Federal. Se o PL também for aprovado pelos senadores, somente então será enviado para a sanção presidencial. Deve-se, depois, aguardar 15 dias úteis para a sanção ser promulgada e o auxílio mãe solteira começar a ser pago.
Quais as regras do auxílio para mãe solteira?
Podem receber auxílio no valor de R$ 1,2 mil:
- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.