Nesta terça-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um parecer com orientações sobre criptoativos. Essa foi a primeira abordagem do regulador do mercado local de capitais para a regulamentação de negociações e emissões de ativos digitais.
O parecer sobre regulamentação de criptoativos também conta com limites de atuação do regulador, apontando os possíveis modos de fiscalizar, normatizar, disciplinar e supervisionar os agentes de mercado.
Segundo o presidente da CVM. João Pedro Nascimento, a divulgação tem caráter de recomendação e orientação ao mercado.
O executivo afirma que o parecer visa “garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia”.
Parecer da CVM cobre a regulamentação de criptoativos
De acordo com o documento, a tokenização de ativos não está sujeita à aprovação prévia ou registro perante a Comissão.
Apesar disso, os emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, tal como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.
Segundo a Comissão, um token será considerado valor quando representar um dos valores mobiliários indicados na regulação ou em situações de contratos de investimento coletivo.
Como forma de orientar o mercado sobre a questão dos criptoativos, a Comissão definiu três classificações para o mercado de tokenização:
- Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): procura replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
- Token de Utilidade (utility token): usado para comprar ou acessar certos produtos ou serviços; e
- Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. Exemplos disso são os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e outros ativos objeto de operações de “tokenização”.
A CMV considera que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, as categorias citadas não são exclusivas ou estaques. Dessa forma um dos criptoativos pode integrar uma ou mais categorias. Isso dependerá das funções que desempenhe e dos direitos a ele associados.
A Comissão ainda ressaltou que se mantém atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários.
A CVM cita que adotará medidas legais e cabíveis para prevenir e punir eventuais violações às leis e regulamentados do mercado de valores mobiliários do Brasil.
Confira a calculadora de investimento do FDR: