Trabalhador deve ser INDENIZADO em caso de imposição de voto nas eleições. Entenda

Pontos-chave
  • 1. Liberdade de expressão do pensamento político;
  • 2. Ações proibidas para as empresas;
  • 3. Condutas corretas dos funcionários

Após a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 a polarização política invadiu novos ambientes. Porém, atitudes dentro do ambiente de trabalho podem levar a indenização. 

Trabalhador deve ser INDENIZADO em caso de imposição de voto nas eleições. Entenda
Trabalhador deve ser INDENIZADO em caso de imposição de voto nas eleições. Entenda (Imagem: FDR)

Com o resultado apresentado nas urnas no primeiro dia de votação do país, a política continua ganhando espaço nas conversas dos brasileiros. Para se resguardar, empresas devem cumprir direitos dos funcionários durante a época das eleições, ou deverão pagar indenização por desrespeito. 

O Brasil passará por um segundo turno de eleições para o cargo de presidente no fim deste mês. Até lá, o resultado inicial está reverberando e posicionamentos políticos se tornando mais públicos.

Essa liberdade de expressão do pensamento e das escolhas políticas é um direito do cidadão brasileiro. Exprimir medidas que visem coibir esse direito pode ser considerado um crime. E, a depender das atitudes tomadas, é passível de penalidades e multas.

Em casos de abuso de poder da empresa, a ação pode ser considerada uma forma de assédio eleitoral. Uma das atitudes que é proibida e passível de penalidade é obrigar o funcionário a declarar seu voto. Pagar bônus em troca de votos também está proibido por lei. 

O cidadão que exerce função profissional também tem que respeitar as normas de cada empresa. Independente de seu posicionamento, pode ser declarado ou não. Dentro do ambiente de trabalho, o funcionário não pode passar por cima das regras preestabelecidas de comportamento. 

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Normas que as empresas devem cumprir durante as eleições

Durante todo o ano as empresas devem estar atentas ao respeito dos direitos dos funcionários. A falta de atenção quanto a esses comprimentos pode ser penalizada e configurada como criminosa.

 É importante salientar que todo cidadão brasileiro tem direito à liberdade de expressão. E esse direito deve ser respeitado, independente do ambiente onde ele se encontra. 

Não coagir voto de funcionário

Por lei, obrigar um funcionário a realizar o voto de acordo com as intenções políticas da empresa é crime. Além de passar por cima do direito eleitoral como cidadão brasileiro, a empresa está prejudicando o processo das eleições. O empregador também não pode oferecer vantagem ao funcionário em troca de voto. Essa atitude configura abuso de poder econômico. 

Não fazer propaganda eleitoral nas instalações

De acordo com a Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. Sendo assim, não deve ser realizada nenhuma atitude que promova um candidato específico dentro do local de trabalho dos funcionários

Porém, é possível realizar a adesivação de objetos da empresa, desde que essa atitude seja de maneira espontânea. Sendo vetada a possibilidade de envolver pagamentos ou recebimentos de valores para essas atitudes. E o material deve ter o tamanho máximo de meio metro quadrado. 

Não fornecer uniforme com viés político

A empresa tem direito de exigir o uso de um uniforme para os seus funcionários. Porém, essa vestimenta não pode causar constrangimento ou ser considerada vexatória.

Sendo assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a utilizar camiseta que faça propaganda eleitoral. Isso se aplica independentemente do partido político ou candidato. 

Atitudes que a empresa pode coibir dos trabalhadores

Lembrando que, o eleitor só pode ser considerado funcionário quando exercer sua função profissional. Sendo assim, as regras que dirigem a empresa não podem ser aplicadas e ao trabalhador fora de seu momento de trabalho ou das instalações do empregador. 

Fazer campanhas dentro do local de trabalho

Uma atitude considerada até preventiva de problemas que a empresa pode tomar é proibir a campanha política no local de trabalho. Por meio de políticas internas é possível vetar os trabalhadores de usar as instalações do empregador para posicionamentos políticos. 

Divulgação de material político em grupos de comunicação

Novamente fazendo uso de normas internas da empresa, é possível implementar essa regra. Sendo assim, é necessário que todos estejam cientes da proibição de divulgar o material de campanha. Essa norma deve fazer parte do quadro de regras 

Proibição de vestuário partidário

Por meio de normas que regulamentam um determinado uniforme, a empresa pode definir os padrões de vestimenta dos funcionários. Caso haja essa regra, o funcionário não pode descumprir indo com uma roupa de campanha política ou que represente um candidato. 

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas , de forma sigilosa, no Ministério Público do Trabalho (MPT). A vítima pode acessar o site mpt.mp.br ou utilizar o aplicativo Pardal. Que está disponível para aparelhos que funcionem com sistema operacional Android ou iOS.

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Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.
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