COMPRAS INTERNACIONAIS na mira! Mudanças no anúncio dos PREÇOS vai afetar bolso de compradores

Pontos-chave
  • Confira as novidades para compras internacionais
  • Veja detalhes do Remessa Conforme

Fazer compras em sites internacionais se tornou algo comum entre os brasileiros. No entanto algumas mudanças importantes estão sendo implementadas e os consumidores precisam ficar atentos. Confira.

COMPRAS INTERNACIONAIS na mira! Mudanças no anúncio dos PREÇOS vai afetar bolso de compradores
COMPRAS INTERNACIONAIS na mira! Mudanças no anúncio dos PREÇOS vai afetar bolso de compradores
(Imagem FDR)

Na última terça, 12, Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, informou que as empresas que comercializam produtos vindos de outros países precisaram informar o preço das encomendas já com o imposto. Só assim as compras obedecerão as regras do país.

Compras internacionais passam por mudanças 

O secretário comentou que em certos casos os consumidores são levados a erro. 

“Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço (total) do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação”, afirmou ele, segundo o g1.

Barreirinhas se pronunciou sobre o assunto no evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

“A empresa, para ela estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição para o governo e estados”, disse ele, de acordo com o g1.

Nova regras já estão valendo 

As novas regras para compras internacionais de até US$50 começaram a vigorar o início do mês passado. Ela é válida apenas para compras efetuadas na internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas estrangeiras.

A  isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas seguem valendo nas regras atuais

Empresas de comércio eletrônico podem aderir ou não ao novo programa de conformidade

Aquelas que decidirem aderir receberão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 (sem a adesão, a isenção só será válida para remessas de pessoa física para pessoa física)

No caso de compras acima de US$ 50, os tributos federais seguem os mesmos. Desta forma, segue valendo a tributação de 60% do imposto de importação.

A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos será feito antes da chegada da mercadoria.

Compras de fora do país 

Ainda no evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Robinson Barreirinhas disse que as importações não acontecem só por pessoas que vão usar produtos de forma pessoal. 

Ele afirmou que existem diversos comerciantes que importam um “grande volume de compras fracionadas” para um só endereço, revelando a intenção de revenda.

Desta forma, esses produtos que entram de forma irregular no país, sem pagar imposto de importação, batem de frente com a produção local e causam desemprego.

“Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem-vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente”, disse ele, segundo o g1.

Detalhes do Remessa Conforme 

As empresas que aderirem de forma voluntária ao programa receberão em troca a isenção no imposto de importação para compras de até US$50.

Ao aderirem ao Remessa Conforme, as empresas precisarão exibir as informações da importação para o comprador de forma clara, antes mesmo da efetuação da compra.

Será preciso informar, entre outras coisas, que o produto vem de outro país,  que será trazido para o Brasil e que deverá ser objeto de declaração de importação.

O comprador também deve ser informado sobre o valor de frete e seguro, menos quando os dois já estiverem inclusos no preço do produto comprado.

Por fim, devem constar o valor da tarifa postal do Imposto de Importação, do ICMS (de 17%) e a soma total da compra.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.