INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios

Pontos-chave
  • 1. Acesso ao benefício do INSS;
  • 2. O que é o tempo de carência;
  • 3. Tempo de carência para os benefícios

Atualmente no Brasil, milhões de trabalhadores contribuem para a Previdência Social através do pagamento mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é uma das formas mais práticas de ter acesso aos diversos benefícios como a aposentadoria

INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios
INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios (Imagem: FDR)

Após anos de trabalho e contribuições, o trabalhador já tem a garantia de acesso a alguns benefícios. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social prevê alguns prazos mínimos que variam de acordo com o auxílio pretendido pelo beneficiário.

Esse tempo a ser cumprido antes de poder usufruir de alguns direitos é chamado de carência. Ela é um dos requisitos para liberação de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade. 

O que é o tempo de carência

Está descrito no art. 24, da Lei 8213\91, que o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”. 

No caso das contribuições ao INSS, a carência é contada a cada mês em que o trabalhador prestou um serviço. Então, para ser contada, é preciso ter uma organização ou fazer um levantamento de quantos meses já foram trabalhados ao longo da vida pelo contribuinte.

O tempo de carência inclusive pode ser contado de forma diferente do tempo de contribuição para o recebimento do benefício. Para contar o tempo de carência, não é necessário que o contribuinte tenha trabalhado todos os dias do mês a ser contabilizado. 

Essa diferença na contagem, normalmente acaba somando uma quantidade maior de meses para a carência do que para o tempo de contribuição. Isso acontece para que o trabalhador possa ter acesso de forma facilitada aos benefícios disponíveis pela Previdência Social. 

Por outro lado, o tempo de contribuição é a quantidade de meses que o trabalhador pagou a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, seja de forma autônoma ou através da empresa. Então, nem sempre o número de pagamentos é condizente com a quantidade de meses em que funcionário prestou um serviço.

A aposentadoria é um bom exemplo para essa diferença ser compreendida. Para ter acesso à aposentadoria é necessário ter uma carência de 180 meses trabalhados, o que resulta em 15 anos. Porém, caso o contribuinte já tenha realizado um tempo maior de contribuição, ele poderá se aposentar mais cedo. 

Tempo de carência de cada benefício

Para facilitar o entendimento sobre os requisitos a serem cumpridos para a liberação de cada tipo de benefício, confira abaixo algumas informações sobre as modalidades e o tempo de carência necessário. 

Esse benefício agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago após uma perícia médica avaliar a impossibilidade do trabalhador continuar realizando os seus trabalhos por um determinado tempo. Após o período de recuperação determinado pelos servidores do INSS, o contribuinte deve voltar ao trabalho parar de receber o valor mensal. 

Esse direito hoje recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente. É pago no valor de um salário mínimo após a realização de uma perícia que constate a impossibilidade do retorno do trabalhador às suas funções laborais ou de ingressar em outra possibilidade de trabalho. Podem ser solicitadas perícias de tempos em tempos para confirmar a permanência da impossibilidade

Em alguns casos de doenças específicas, o tempo de carência é cancelado e o benefício é pago imediatamente após a realização da perícia e liberação do resultado para a Previdência Social. 

Como já foi explicado anteriormente, é necessário que o trabalhador tenha acumulado 15 anos de trabalho para poder ter acesso a esse benefício pelo trabalho já feito. 

Esse benefício previdenciário é pago a mulheres e homens que precisem parar de trabalhar temporariamente por motivo da chegada de um filho. Ele é pago em caso de nascimento, guarda judicial para fins de adoção ou também em situação de aborto não criminoso. 

Essa modalidade do INSS é paga para os dependentes do contribuinte de baixa renda que estejam presos. O benefício é pago atualmente apenas para os casos em que o detento cumpre pena em regime fechado.

Meu INSS 2022: Cadastro, Consulta, Extrato e Agendamento de Serviços

Benefícios que dispensam carência

Existem também alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social que não pedem um tempo mínimo de trabalho para que o contribuinte possa ter acesso. Confira na lista abaixo quais são essas modalidades que não tem tempo mínimo de carência:

Ocasionalmente algumas doenças são adicionadas aos benefícios que não exigem tempo de carência. Recentemente, contribuintes que forem atestados com acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico não precisam de carência para ter acesso ao benefício.

Essas duas situações se juntam às outras 15 doenças que já preveem o direito do trabalhador ao auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social sem ter que cumprir nenhum intervalo de tempo. 

Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.
Sair da versão mobile