INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios

Pontos-chave
  • 1. Acesso ao benefício do INSS;
  • 2. O que é o tempo de carência;
  • 3. Tempo de carência para os benefícios

Atualmente no Brasil, milhões de trabalhadores contribuem para a Previdência Social através do pagamento mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é uma das formas mais práticas de ter acesso aos diversos benefícios como a aposentadoria

INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios
INSS: saiba quais os PRAZOS DE CARÊNCIA para a concessão dos benefícios (Imagem: FDR)

Após anos de trabalho e contribuições, o trabalhador já tem a garantia de acesso a alguns benefícios. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social prevê alguns prazos mínimos que variam de acordo com o auxílio pretendido pelo beneficiário.

Esse tempo a ser cumprido antes de poder usufruir de alguns direitos é chamado de carência. Ela é um dos requisitos para liberação de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade. 

O que é o tempo de carência

Está descrito no art. 24, da Lei 8213\91, que o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”. 

No caso das contribuições ao INSS, a carência é contada a cada mês em que o trabalhador prestou um serviço. Então, para ser contada, é preciso ter uma organização ou fazer um levantamento de quantos meses já foram trabalhados ao longo da vida pelo contribuinte.

O tempo de carência inclusive pode ser contado de forma diferente do tempo de contribuição para o recebimento do benefício. Para contar o tempo de carência, não é necessário que o contribuinte tenha trabalhado todos os dias do mês a ser contabilizado. 

Essa diferença na contagem, normalmente acaba somando uma quantidade maior de meses para a carência do que para o tempo de contribuição. Isso acontece para que o trabalhador possa ter acesso de forma facilitada aos benefícios disponíveis pela Previdência Social. 

Por outro lado, o tempo de contribuição é a quantidade de meses que o trabalhador pagou a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, seja de forma autônoma ou através da empresa. Então, nem sempre o número de pagamentos é condizente com a quantidade de meses em que funcionário prestou um serviço.

A aposentadoria é um bom exemplo para essa diferença ser compreendida. Para ter acesso à aposentadoria é necessário ter uma carência de 180 meses trabalhados, o que resulta em 15 anos. Porém, caso o contribuinte já tenha realizado um tempo maior de contribuição, ele poderá se aposentar mais cedo. 

Tempo de carência de cada benefício

Para facilitar o entendimento sobre os requisitos a serem cumpridos para a liberação de cada tipo de benefício, confira abaixo algumas informações sobre as modalidades e o tempo de carência necessário. 

  • Auxílio-doença – 12 meses;

Esse benefício agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago após uma perícia médica avaliar a impossibilidade do trabalhador continuar realizando os seus trabalhos por um determinado tempo. Após o período de recuperação determinado pelos servidores do INSS, o contribuinte deve voltar ao trabalho parar de receber o valor mensal. 

  • Aposentadoria por Invalidez – 12 meses (algumas doenças isentam carências);

Esse direito hoje recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente. É pago no valor de um salário mínimo após a realização de uma perícia que constate a impossibilidade do retorno do trabalhador às suas funções laborais ou de ingressar em outra possibilidade de trabalho. Podem ser solicitadas perícias de tempos em tempos para confirmar a permanência da impossibilidade

Em alguns casos de doenças específicas, o tempo de carência é cancelado e o benefício é pago imediatamente após a realização da perícia e liberação do resultado para a Previdência Social. 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;

Como já foi explicado anteriormente, é necessário que o trabalhador tenha acumulado 15 anos de trabalho para poder ter acesso a esse benefício pelo trabalho já feito. 

  • Salário-maternidade – 10 meses;

Esse benefício previdenciário é pago a mulheres e homens que precisem parar de trabalhar temporariamente por motivo da chegada de um filho. Ele é pago em caso de nascimento, guarda judicial para fins de adoção ou também em situação de aborto não criminoso. 

  • Auxílio-reclusão – 24 meses.

Essa modalidade do INSS é paga para os dependentes do contribuinte de baixa renda que estejam presos. O benefício é pago atualmente apenas para os casos em que o detento cumpre pena em regime fechado.

Benefícios que dispensam carência

Existem também alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social que não pedem um tempo mínimo de trabalho para que o contribuinte possa ter acesso. Confira na lista abaixo quais são essas modalidades que não tem tempo mínimo de carência:

  • Pensão por morte; 
  • Salário-família; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho); 
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
  • Reabilitação profissional; 
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ocasionalmente algumas doenças são adicionadas aos benefícios que não exigem tempo de carência. Recentemente, contribuintes que forem atestados com acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico não precisam de carência para ter acesso ao benefício.

Essas duas situações se juntam às outras 15 doenças que já preveem o direito do trabalhador ao auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social sem ter que cumprir nenhum intervalo de tempo. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.