INSS aumenta a lista de doenças que estão isentas de CARÊNCIA para a aprovação dos benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adicionou duas novas doenças que isentam o contribuinte de ter de esperar um tempo de carência. Agora, 17 enfermidades podem ser comprovadas pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social para não ter de realizar as 12 contribuições mensais antes do acesso ao benefício.

INSS aumenta a lista de doenças que estão isentas de CARÊNCIA para a aprovação dos benefícios
INSS aumenta a lista de doenças que estão isentas de CARÊNCIA para a aprovação dos benefícios (Imagem: FDR)

A adição dessas duas novidades só terá validade de execução a partir do dia 3 de outubro deste ano. As novas doenças que possibilitam gozar dos benefícios sem a carência são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico

A primeira se trata de uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, como consequência dessa mudança, ocorre a morte de células nervosas. Em casos mais graves, pode levar à morte se o tratamento não for iniciado rapidamente. As consequências dessa doença, podem levar o paciente a ter sequelas leves ou mais severas. Indo desde a paralisia em partes do corpo até problemas de visão e memória. 

Já a segunda, é uma condição clínica em que o paciente apresenta uma dor profunda na região abdominal e é necessária a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. O Abdome Agudo Cirúrgico pode ocorrer em por natureza: obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica. 

Ambas precisam ser validadas através de perícia médica realizada pelos próprios servidores do Instituto Nacional do Seguro Social. A perícia pode ser agendada através do site ou do aplicativo Meu INSS, e será com essa autorização que o contribuinte terá a possibilidade de requerer o recebimento do benefício.

Lista de doenças que anulam a necessidade de carência do INSS 

Abaixo é possível conferir a nova lista completa e atualizada das doenças que excluem a necessidade de carência caso o beneficiário deseje dar entrada no auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou na aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamado de auxílio por invalidez. 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico
  • Abdome agudo cirúrgico

 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.