INSS: essas DOENÇAS podem te conceder um salário sem a cobrança da CONTRIBUIÇÃO mínima

Pontos-chave
  • 1. Doenças que anulam a carência ao auxílio por incapacidade temporária;
  • 2. Como dar entrada no benefício o INSS;
  • 3. Aposentadoria Permanente

Duas novas doenças foram inseridas no rol das enfermidades que dão direito a receber o benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) por incapacidade sem exigir uma carência nas contribuições. Sendo assim, o trabalhador poderá receber o valor de forma imediata sem o número mínimo de contribuições realizadas. 

INSS: essas DOENÇAS podem te conceder um salário sem a cobrança da CONTRIBUIÇÃO mínima
INSS: essas DOENÇAS podem te conceder um salário sem a cobrança da CONTRIBUIÇÃO mínima (Imagem: FDR)

Inicialmente, era necessário ter contribuído pelo menos 12 vezes para poder solicitar o benefício. Agora, em caso de qualquer uma das 17 doenças listadas, é possível ter acesso ao saque do benefício do INSS imediatamente. A mudança foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), juntamente com o Ministério da Saúde.

As novas enfermidades incluídas são: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Elas se juntam às outras 15 que possibilitam, de maneira imediata o benefício por incapacidade temporária, novo nome do antigo auxílio-doença.

Situações que isentam o trabalhador de carência junto ao INSS

A lista completa de isenções de carência ao beneficiário incluem as seguintes enfermidades:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.  

Para serem enquadradas dentro dessas características, é necessário que o contribuinte passe por uma perícia médica. Os resultados serão analisados de acordo com critérios de gravidade e observação de evolução do caso. 

Conheça o auxílio por incapacidade temporária

O antigo Auxílio-doença agora recebe o nome de Auxílio por incapacidade temporária e é um direito assegurado pela Previdência Social para os trabalhadores que estão sem possibilidade de exercer suas funções temporariamente.

Para receber o valor é necessário ser segurado do INSS e ter contribuído pelo menos 12 meses, a não ser nos casos das doenças citadas acima, que excluem a necessidade deste tempo de carência. 

Independente da necessidade de carência ou não, é necessário que o caso seja averiguado individualmente por um perito e que o profissional ateste que o quadro se adequa às condições para receber o benefício. Essa perícia costuma ser realizada de forma presencial, mas recentemente foi liberada a possibilidade da perícia online.

Neste caso, o trabalhador precisa enviar a documentação e os atestados médicos online para que os peritos possam fazer a verificação documental do processo. Lembrando que, a perícia documental só está disponível para casos em que a fila de espera da perícia médica presencial do INSS estiver acima de 30 dias

Como dar entrada no benefício

Para receber o benefício de, pelo menos, um salário mínimo, que atualmente está no valor de R$1.212,00 é necessário entrar com o pedido de forma online. Ele pode ser realizado no site Meu INSS ou através do aplicativo Meu INSS, que está disponível para sistema operacional Android e iOS. 

Se optar por acessar via aplicativo, é necessário fazer o download do mesmo na loja de aplicativos do seu sistema operacional. Após a instalação, realize o login com seus dados e selecione a opção “Agendar Perícia” para começar a solicitação e envio dos seus documentos e pedido do benefício. 

Benefício de aposentadoria permanente

Um outro formato de benefício possível a partir do INSS é a Aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecido por Aposentadoria por Invalidez. Neste caso, diferente do citado acima, o trabalhador não tem condições de continuar exercendo seu trabalho de forma permanente, além do que, não pode ser reabilitado para outra profissão. 

As condições mínimas para ter acesso a esse benefício são as mesmas citadas para o auxílio por incapacidade temporária. E, o valor só é pago enquanto a incapacidade persistir, passando eventualmente por novas perícias para comprovação da impossibilidade de retorno ao trabalho. 

Por orientação do próprio INSS, é preferível que o trabalhador faça, primeiramente, a requisição do auxílio por incapacidade temporária. Caso a perícia médica verifique a incapacidade permanente, o benefício será indicado diretamente ao beneficiário.

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.