ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda

Quando os candidatos a governador do estado e presidente da República têm empate técnico, os eleitores precisarão decidir quem vence entre os dois primeiros colocados em um segundo turno. Caso isso aconteça nas eleições 2022, o eleitores terão que votar as urnas no dia 30 de outubro. Mas existem regras para participar deste novo pleito.

ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda
ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda (Imagem: FDR)

São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156 milhões de eleitores no primeiro e segundo turno das eleições 2022. Tratam-se de pessoas que estão com o título de eleitor em dia, e que possuem de 18 a 69 anos e por isso são obrigadas a votar. Neste caso, a escolha será sobre os políticos que ocuparão cargos a nível estadual e federal pelos próximos quatro anos.

Estamos falando de: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente da República. Os três primeiros cargos serão eleitos no primeiro turno, conforme preenchimento de vagas no Congresso Nacional e na Assembleia do Estado.

Enquanto isso, o governado do estado e o presidente da República podem ter empate técnico. Isso acontece quando o candidato mais votado não consegue obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

Horário de votação nas eleições 2022

É preciso estar atento ao horário de votação nas eleições 2022, mesmo que o cidadão não consiga comparecer no primeiro ou segundo turno. Para as duas datas as regras são as mesmas:

Quem não votar no primeiro turno, pode participar do segundo turno das eleições?

De acordo com o TSE, o eleitor que não comparecer para votar no primeiro turno das eleições 2022, pode e deve participar do segundo turno. Desde que o seu título de eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode comparecer nos dois dias do pleito, ou em apenas uma data.

Vale dizer que a ausência em um dos dias de votação deve ser justificada. Caso contrário, o cidadão fica em débito com a Justiça e pode ter seu título bloqueado caso fique três eleições sem votar. Para tanto, o cidadão pode escolher as seguintes formas de explicar sua falta:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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