ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda

Quando os candidatos a governador do estado e presidente da República têm empate técnico, os eleitores precisarão decidir quem vence entre os dois primeiros colocados em um segundo turno. Caso isso aconteça nas eleições 2022, o eleitores terão que votar as urnas no dia 30 de outubro. Mas existem regras para participar deste novo pleito.

ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda
ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda (Imagem: FDR)

São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156 milhões de eleitores no primeiro e segundo turno das eleições 2022. Tratam-se de pessoas que estão com o título de eleitor em dia, e que possuem de 18 a 69 anos e por isso são obrigadas a votar. Neste caso, a escolha será sobre os políticos que ocuparão cargos a nível estadual e federal pelos próximos quatro anos.

Estamos falando de: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente da República. Os três primeiros cargos serão eleitos no primeiro turno, conforme preenchimento de vagas no Congresso Nacional e na Assembleia do Estado.

Enquanto isso, o governado do estado e o presidente da República podem ter empate técnico. Isso acontece quando o candidato mais votado não consegue obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

Horário de votação nas eleições 2022

É preciso estar atento ao horário de votação nas eleições 2022, mesmo que o cidadão não consiga comparecer no primeiro ou segundo turno. Para as duas datas as regras são as mesmas:

  • 1° turno das eleições: 2 de outubro;
  • 2° turno das eleições: 30 de outubro;
  • Horário: 08h00 às 17h00, horário de Brasília.

Quem não votar no primeiro turno, pode participar do segundo turno das eleições?

De acordo com o TSE, o eleitor que não comparecer para votar no primeiro turno das eleições 2022, pode e deve participar do segundo turno. Desde que o seu título de eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode comparecer nos dois dias do pleito, ou em apenas uma data.

Vale dizer que a ausência em um dos dias de votação deve ser justificada. Caso contrário, o cidadão fica em débito com a Justiça e pode ter seu título bloqueado caso fique três eleições sem votar. Para tanto, o cidadão pode escolher as seguintes formas de explicar sua falta:

  • Presencialmente em um colégio eleitoral fora da sua cidade, entre 08h00 e 17h00;
  • Usando o site do TSE em “Autoatendimento do eleitor”, e depois “Justificativa eleitoral”;
  • Usando o e-Título na opção “Mais serviços”, e depois “Justificativa”.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com