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ELEIÇÕES 2022: saiba quais são os DOCUMENTOS obrigatórios na hora de votar

Por Laura Alvarenga
25 de setembro de 2022
Eleições 2026: Guia completo dos cargos em disputa e a nova ordem de votação na urna

ELEIÇÕES 2022: saiba quais são os DOCUMENTOS obrigatórios na hora de votar

O primeiro turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro, (domingo). Na data em questão, os eleitores devem estar preparados para votar e escolher os representantes do Brasil pelos próximos quatro anos. 

ELEIÇÕES 2022: saiba quais são os DOCUMENTOS obrigatórios na hora de votar
ELEIÇÕES 2022: saiba quais são os DOCUMENTOS obrigatórios na hora de votar. (Imagem: FDR)

No dia das eleições 2022, tanto no primeiro, quanto no segundo turno, se houver, é crucial se atentar à quais documentos são obrigatórios na hora de votar. No pleito, o eleitor deve escolher entre o RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de revista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).

O título de eleitor não foi mencionado à toa. Isso porque, ele não é obrigatório para autorizar o voto nas eleições 2022, serve apenas como um auxílio para conferir a zona e a seção eleitoral. Na hipótese de o eleitor já ter conhecimento sobre esses dados e ter a biometria cadastrada perante a Justiça Eleitoral, é possível votar apresentando o e-Título. 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 

Penalidades para quem não justificar ausência na votação

O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

  • Inscrever-se em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa. 

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

  • Analfabetos;
  • Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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