Os brasileiros que não estarão no município em que seu colégio eleitoral está instalado, ou seja, na cidade em que devem votar, podem acionar o voto em trânsito. No entanto, o prazo para solicitar esta transferência a tempo de participar das eleições 2022 termina na próxima quinta-feira (18). O pedido não pode ser feito online, por isso o eleitor deve se programar para o processo presencial.
Termina no dia 18 de agosto o prazo para que os eleitores compareçam a um cartório eleitoral com o intuito de solicitar o voto em trânsito. O procedimento vale para aqueles que já têm a certeza de que no dia 2 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições 2022, não estarão no município em que precisam votar.
O procedimento também vale para quem no dia 30 de outubro, data marcada para um possível segundo turno, também não estará na sua cidade de votação. Dessa forma, a Justiça Eleitoral dá ao eleitor a oportunidade de votar em outro local, sem perder seu direito de exercer sua cidade e fazer sua escolha política.
No primeiro turno os brasileiros devem ir às urnas para escolher entre os candidatos para os seguintes cargos:
- Deputado estadual
- Deputado federal
- Senador
- Governador do estado
- Presidente da República
Para o segundo turno existem duas opções de escolha, para governador e presidente do país. Os demais cargos são eleitos logo no primeiro turno, porque não há empate técnico entre eles.
Condições para votar em trânsito
Embora haja a opção de votar em trânsito, algumas regras devem ser seguidas para que o cidadão consiga participar das eleições 2022. De acordo com a Justiça Eleitoral foram estabelecidas condições como:
- Somente poderão ser escolhidas para voto em trânsito capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, vale dizer que número de eleitores e de habitantes são diferentes;
- Eleitores com título cadastrado no exterior podem votar desde que estejam no Brasil no dia das eleições 2022, mas apenas para presidente da República;
- Não é possível votar em municípios de outros países.
Quem está em dúvida se a cidade que vai estar nos dias 2 e 30 de outubro como válidas para o voto em trânsito, podem fazer a consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como pedir para votar em outra cidade nas eleições 2022
O pedido de voto em trânsito para as eleições 2022 acontece de forma presencial, devendo o eleitor comparecer em um cartório eleitoral. Para fazer a solicitação é necessário apresentar um documento original de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou passaporte.
Podem ser escolhidas cidades diferentes para o primeiro ou segundo turno. Além disso, a transição do voto não muda o colégio eleitoral do cidadão, isso significa que nas próximas eleições volta a ser exigido o voto na sua cidade original. Quem não comparecer para o voto precisará justificar sua ausência.