A Caixa Econômica Federal (CEF) foi notificada pela Defensoria Pública da União (DPU) para liberar o saque de R$ 23,7 bilhões pelo PIS/PASEP. O montante se refere às cotas devidas aos trabalhadores que prestaram serviços entre 1971 e 1988.
O direito ao resgate das cotas do PIS/PASEP é direcionado tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos, desde que tenham sido registrados no período mencionado. A determinação foi assinada pelo Defensor Público Federal e Defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.
“Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas não conseguem sacar o valor que hoje é de R$23,7 bilhões de reais. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição entre com uma ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal a notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao levantamento deste valor”, declarou o defensor em nota.
De acordo com a Caixa Econômica, boa parte da cota do PIS/Pasep que ainda não foi sacada se deve à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter causado esquecimento do direito a receber este recurso.
No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem sacar o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular.
O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
A liberação da herança do PIS/Pasep dá prioridade na ordem mencionada acima, sendo que na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim sucessivamente.
Mas para comprovar o direito aos valores, é precisos solicitar um alvará com o propósito de autorizar a movimentação das quantias, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
O que são as cotas do PIS/Pasep?
Entre o período de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos tinham o hábito de depositar determinadas quantias em contas bancárias na titularidade de cada funcionário, que a partir de então, se tornavam os proprietários de cotas dentro deste fundo.
No entanto, assim como o saque do PIS/Pasep quando no modelo do abono salarial, as cotas podiam ser sacadas apenas em casos específicos, como na aposentadoria, tratamento de doença grave ou ao completar 70 anos.
Mas desde o mês de outubro de 1988, o formato de pagamento do PIS/Pasep foi alterado para o modelo vigente. No entanto, com o passar do tempo e as alterações, muitos beneficiários deixaram de efetuar o saque das cotas em virtude dos critérios de elegibilidade implementados na época.
Por esta razão, muitos beneficiários titulares ou os herdeiros deixaram de lado ou não têm conhecimento sobre este direito. É importante ressaltar que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa do abono salarial.
As quantias depositadas no fundo permitem um único saque do valor depositado na época, portanto, assim que a quantia é retirada o saldo é zerado. Lembrando que a Caixa Econômica é a instituição responsável pelo pagamento das cotas.