O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz uma novidade para os segurados que recorrem ao auxílio doença. A partir de agora, o novo benefício por incapacidade temporária será concedido automaticamente sem a exigência de passar pela perícia médica para comprovar a inaptidão.
Entretanto há uma ressalva, a concessão automática do auxílio doença acontecerá somente na circunstância em que o tempo de espera ultrapassar 30 dias. Em cenários como esse, o INSS fará a análise de cada caso com base na documentação enviada pelo segurado junto ao requerimento do benefício.
A determinação foi devidamente publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29) e já está em vigor. A portaria veio para regulamentar a Medida Provisória (MP) publicada no mês de abril, promovendo mudanças no que compete à análise e concessão de benefícios do INSS.
Destacando que a medida é exclusiva para o auxílio doença e não se estende ao auxílio acidente. A análise documental será feita a partir da Perícia Médica Federal, mediante a apresentação de atestado ou laudo médico que esteja legível e sem rasuras, composto pelas seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
O que é o auxílio doença
O auxílio doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ficando atrás apenas das aposentadorias e pensão por morte. No entanto, existem algumas incógnitas a respeito do pagamento deste recurso.
Antes de mais nada, é importante saber que o auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, é pago pelo INSS aos trabalhadores incapacitados e afastados do trabalho por mais de 15 dias. Lembre-se que o benefício está condicionado à realização da perícia médica.
Entenda a perícia médica
A perícia médica é o procedimento criado pela autarquia com o propósito de verificar se a incapacidade alegada pelo segurado existe e se está em um nível que realmente o impeça de exercer a atividade profissional. Hoje, o procedimento é necessário para a liberação dos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
A importância deste procedimento consiste na possibilidade evitar golpes e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto também tem a capacidade de amparar os segurados que realmente necessitam de ajuda.