AUXÍLIO TAXISTA: divulgada a DATA de pagamento da primeira parcela; confira

O Ministério do Trabalho e Previdência finalmente definiu o calendário de pagamentos do Auxílio Taxista. A primeira parcela de R$ 1 mil será paga aos beneficiários no dia 16 de agosto (terça-feira), uma semana após a liberação do benefício aos caminhoneiros. 

O Auxílio Taxista ou Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista), como foi oficialmente nomeado pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, compõe a Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. O texto foi promulgado na primeira quinzena de julho, prevendo seis parcelas de R$ 1 mil

Desta forma, assim como o Auxílio Caminhoneiro, o Auxílio Taxista pagará duas parcelas acumuladas em agosto, uma delas referente ao mês de julho. Assim, os profissionais amparados serão contemplados pelo valor inicial de R$ 2 mil. Os demais repasses serão feitos até o mês de dezembro de 2022

Os períodos mencionados se referem ao público incluído na primeira fase do Auxílio Taxista. Já os beneficiários deferidos na segunda etapa serão contemplados no dia 30 de agosto.

Enquanto isso, os demais pagamentos acontecerão entre setembro e dezembro em datas a definir. O motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  1. Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
  2. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  3. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  4. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

É importante destacar que, os taxistas cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) possui pendências na regularização junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.

O amparo também se restringe aos motoristas que tenham o CPF associado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez

Cadastro do Auxílio Taxista

Os taxistas não precisam fazer nenhum cadastro direto para recebimento do benefício. O prazo para as prefeituras e o Distrito Federal enviarem os dados dos profissionais à pasta competente terminou no último domingo (31).

Quem perder o primeiro prazo, terá nova oportunidade. O sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamento dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro. Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi poderão ser consultados neste link. Em breve, o MTP divulgará a data prevista para consulta.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.