FGTS pode passar a ser sacado pelo trabalhador que PEDIR DEMISSÃO; entenda o projeto

Atualmente, para ter acesso ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o trabalhador tem de ser demitido sem justa causa. Caso contrário, a sua conta do fundo de garantia fica inativa é somente poderá ser acessada em outro momento. Um projeto analisado na Câmara dos Deputados pretende alterar essa regra.

FGTS pode passar a ser sacado pelo trabalhador que PEDIR DEMISSÃO; entenda o projeto
FGTS pode passar a ser sacado pelo trabalhador que PEDIR DEMISSÃO; entenda o projeto (Imagem: FDR)

O Projeto de Lei 1747/22 é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), e pretende mudar as regras de acesso ao FGTS. No texto o deputado sugere que o empregado que pediu demissão possa ter acesso ao valores que estão somados em sua conta do fundo de garantia.

Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, justifica o deputado Oliveira.

Ao defender o seu projeto, o deputado ainda diz que caso a lei seja aprovada, empregado e empregador serão tratados de forma igual. Já que hoje, por não ter acesso ao fundo de garantia na demissão, apenas o empregador é beneficiado com o pedido de demissão do funcionário.

Quando pede demissão, o trabalhador tem direito aos seguintes benefícios:

Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, o funcionário pode solicitar o seguro desemprego que lhe garante até cinco parcelas de auxílio. Poderá sacar integralmente o FGTS que foi acumulado durante o período de atuação na empresa, e ainda a multa de 40% sobre este saldo acumulado.

Quando o trabalhador pode fazer o saque do FGTS

Mensalmente há depósito de 8% do salário do trabalhador na conta do fundo de garantia. No entanto, o valor somente pode ser acessado em situações específicas, por exemplo:

  • Saque integral na demissão sem justa causa;
  • Saque integral no caso de aposentadoria;
  • Saque integral caso seja comprovada doença grave;
  • Uso do saldo para financiamento da casa própria;
  • Saque aniversário que libera parte do saldo uma vez ano;
  • Saque extraordinário que libera valor de até R$ 1 mil.

A consulta ao saldo do fundo de garantia pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, informando o CPF do trabalhador e criando uma senha.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com