Atualmente, para ter acesso ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o trabalhador tem de ser demitido sem justa causa. Caso contrário, a sua conta do fundo de garantia fica inativa é somente poderá ser acessada em outro momento. Um projeto analisado na Câmara dos Deputados pretende alterar essa regra.
O Projeto de Lei 1747/22 é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), e pretende mudar as regras de acesso ao FGTS. No texto o deputado sugere que o empregado que pediu demissão possa ter acesso ao valores que estão somados em sua conta do fundo de garantia.
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, justifica o deputado Oliveira.
Ao defender o seu projeto, o deputado ainda diz que caso a lei seja aprovada, empregado e empregador serão tratados de forma igual. Já que hoje, por não ter acesso ao fundo de garantia na demissão, apenas o empregador é beneficiado com o pedido de demissão do funcionário.
Quando pede demissão, o trabalhador tem direito aos seguintes benefícios:
- 13º salário proporcional;
- Salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, o funcionário pode solicitar o seguro desemprego que lhe garante até cinco parcelas de auxílio. Poderá sacar integralmente o FGTS que foi acumulado durante o período de atuação na empresa, e ainda a multa de 40% sobre este saldo acumulado.
Quando o trabalhador pode fazer o saque do FGTS
Mensalmente há depósito de 8% do salário do trabalhador na conta do fundo de garantia. No entanto, o valor somente pode ser acessado em situações específicas, por exemplo:
- Saque integral na demissão sem justa causa;
- Saque integral no caso de aposentadoria;
- Saque integral caso seja comprovada doença grave;
- Uso do saldo para financiamento da casa própria;
- Saque aniversário que libera parte do saldo uma vez ano;
- Saque extraordinário que libera valor de até R$ 1 mil.
A consulta ao saldo do fundo de garantia pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, informando o CPF do trabalhador e criando uma senha.